FGTS: STF decide que correção deverá ser pelo IPCA

Proposta, no entanto, não será aplicada a valores retroativos
sexta-feira, 14 de junho de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Agência Brasil)
(Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 12, que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não poderão ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), que tem valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a nova correção deverá ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. 

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%. A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o Governo Federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo. 

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação. (Agência Brasil)

 

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