O vice-presidente Geraldo Alckmin, em exercício na presidência da República, sancionou a lei 15.150/25, que altera a lei de crimes ambientais (lei 9.605/98) que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 17.
Quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá ser punido com prisão de dois anos a cinco anos, além de ter que pagar multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.
A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade, certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.
Complicações
A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cuja resolução 1.236, de 2018, caracteriza práticas cruéis e maus tratos contra os animais e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.
“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na lei 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem estar animal. A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.
Tendência
A lei sancionada é fruto de projeto de lei que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.
Ao justificar a iniciativa, em 2020, Costa destacou que, segundo o noticiário, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas legislativas em favor da proteção de pets.
“Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou o parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, disse o parlamentar.
Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras já tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a lei 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com a previsão de multas de R$ 5 mil para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, cuja licença de funcionamento será cassada.
A norma paulistana é parecida com a que está em vigor no município do Rio de Janeiro desde 2021 (lei 7.051). A diferença é que, na capital fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, sendo dobrado em caso de reincidência.
(Fonte: G1 e Agência Brasil)
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