O Estado do Rio de Janeiro ganhará um programa de atenção às populações vulneráveis em situações de emergências sanitárias ocasionadas por epidemias. A novidade é resultado da lei 8.843/20 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e já sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da última sexta-feira, 22.
Segundo a medida criada e discutida na Alerj será garantido um auxílio emergencial, a ser regulamentado pelo Governo do Estado, destinado à população vulnerável e que não tem nenhum tipo de cobertura previdenciária. Os trabalhadores informais que tiveram sua renda afetada pela pandemia também poderão ter direito a uma bolsa alimentação. O texto também confere ao Governo do Estado o compromisso de prestar maior suporte a população de rua, ampliando o acesso dessas pessoas aos restaurantes populares ou garantindo a distribuição de alimentos em embalagens descartáveis.
A lei determina ainda que os estabelecimentos privados não poderão praticar preços abusivos para insumos relativos à proteção da população, e os locais de atendimento ao público deverão fornecer meios de higienização que visem conter a propagação de doenças. A medida também define, inclusive, ações de prevenção e proteção de acordo com a realidade de cada segmento, como a dos estudantes da rede pública, para que continuem tendo alimentação mesmo durante o período de suspensão das aulas.
Vetos e autoria
A lei foi sancionada pelo governador com dois vetos a respeito de dois artigos. Eles determinavam a redução de 100% dos impostos cobrados nos produtos de proteção e tratamento contra a Covid-19, e a isenção de tributos estaduais para microempreendedores e pequenas empresas. Segundo o governador, esses trechos vão de encontro às barreiras impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio.
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