Estado sanciona lei para garantir atendimento bancário durante pandemia

Agências e casas lotéricas devem manter funcionamento limitado à ocupação máxima de 30% da capacidade
segunda-feira, 30 de março de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Fila na Caixa antes do decreto impondo quarentena (Arquivo AVS)
Fila na Caixa antes do decreto impondo quarentena (Arquivo AVS)

O Governo do Estado do Rio publicou na última sexta-feira, 27, no Diário Oficial, um decreto que visa garantir à população fluminense o atendimento bancário enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, agências bancárias e casas lotéricas deverão manter o seu funcionamento limitado à ocupação máxima de 30% da capacidade física, evitando aglomerações e cumprindo os protocolos de saúde. Os bancos estão funcionando das 10h às 14h com atendimento exclusivo aos idosos, das 9h às 10h. 

A medida prevê ainda a reserva de, no mínimo, uma hora por dia para o atendimento exclusivo de grupos de risco. Determina também a intensificação da higienização das dependências bancárias durante o horário de funcionamento e orientação dos funcionários quanto às regras de conduta de prevenção da transmissão do Covid-19: “A população não pode ficar sem os serviços bancários essenciais, ainda mais em um momento de crise como o que estamos vivendo hoje no país. Temos aposentados e beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos nas agências bancárias”, afirmou o governador Wilson Witzel, justificando o decreto.

O secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Lucas Tristão, acrescenta que a medida vai favorecer uma grande parcela da população, que não possui acesso aos canais digitais: “Além disso, milhares de pequenas empresas, estabelecimentos comerciais, trabalhadores informais e autônomos precisam movimentar seus recursos em espécie”, explica o secretário.

Tristão lembra ainda que o decreto garante também o acesso da população a benefícios sociais, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, abono salarial, Bolsa Família, entre outros.

 

 

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