Estado repassa mais de R$ 12,6 milhões para Nova Friburgo

Recursos são relativos à arrecadação de royalties, IPI, ICMS e IPVA
quinta-feira, 22 de maio de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

O Governo do Estado do Rio de Janeiro repassou, na semana passada, R$ 206 milhões para as 92 prefeituras. O depósito feito pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) refere-se ao montante arrecadado com tributos estaduais entre os últimos dias 5 e 9. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação dos royalties do petróleo e dos impostos estaduais sobre Produtos Industrializados (IPI), Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A Prefeitura de Nova Friburgo foi contemplada, segundo o Portal do Tesouro, da Sefaz-RJ, com o montante, até agora, de R$ 7.396.276,82, do ICMS; mais R$ 4.233.405,98, oriundos do IPVA, e ainda R$ 1.183.478,94, dos royalties do petróleo. O total depositado no mês de maio oas municípios do estado chega a R$ 446 milhões. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 7 bilhões. 

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a lei complementar 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro, no site www.tesouro.fazenda.rj.gov.br

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês. 

Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na lei complementar federal 63, de 11 de janeiro de 1990, nas leis estaduais 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 5.100, de 4 de outubro de 2007, e no decreto estadual 47.664, de 29 de junho de 2021.

 

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