O governador em exercício Cláudio Castro e o secretário estadual de Fazenda, Guilherme Mercês, participaram na última quinta-feira, 26, da cerimônia de assinatura da regulamentação da lei estadual 8.960/20, que estabelece um regime diferenciado de tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias do setor metal-mecânico instaladas no Estado do Rio de Janeiro. A medida reduz a carga tributária das empresas de metalurgia e siderurgia e traz aumento de competitividade para o estado. Na prática, indústrias que aderirem ao benefício ganharão competitividade perante outros estados. A medida pode incrementar o polo metal-mecânico de Nova Friburgo e região.
A lei atende a um pedido do setor, que viu empresas migrarem principalmente para Minas Gerais e São Paulo devido aos incentivos fiscais concedidos pelos estados vizinhos. A partir da mudança no regime tributário para todos os municípios do Rio, a expectativa é que a criação do polo atraia empresas, gerando emprego e movimentando a economia fluminense.
“Não tenho dúvida de que o polo metal-mecânico vem para trazer riqueza, oportunidades e emprego. O Rio hoje, percentualmente, é o estado com mais desempregados no país e, ações como essa, com a previsão inicial de cinco mil empregos diretos, fora os indiretos, fazem a gente ter a certeza que estamos trazendo aquilo que a nossa população precisa. As pessoas precisam trabalhar e para isso temos que desenvolver o estado”, ressaltou Cláudio Castro.
O diretor comercial da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Luis Fernando Martinez, revelou que, com a regulamentação da lei, 20 empresas já demonstraram interesse em se instalar no estado do Rio. “Esse projeto volta a industrializar o Rio de Janeiro. A região de Volta Redonda é muito poderosa, pois consegue servir toda a Região Sudeste. A ideia é que com esse benefício tributário se consiga atrair para o estado do Rio grandes montadoras, indústrias de autopeças, e dessa forma, toda a cadeia vai ficar competitiva”, disse.
Martinez argumentou ainda que numo primeiro momento, 20 empresas querem vir para o estado do Rio, o que pode movimentar R$ 6 bilhões. Outro observação importante é a integração do polo metal-mecânico fluminense com o porto: “Assim, será melhor escoar os produtos tanto para exportação como para o mercado interno”, finalizou.
O diretor da empresa Perfimax, sediada no estado de Santa Catarina, Lucas Martarello contou que pretende expandir os negócios para o Rio de Janeiro em 2021. “Estamos há 28 anos no mercado do aço e agora estamos investindo no Rio de Janeiro por causa do incentivo do polo metal-mecânico. Nós já temos o planejamento para produzir cerca de cinco mil toneladas de material e queremos expandir a empresa em 2021, atuando na geração de empregos e contribuindo com o desenvolvimento social e econômico da região”, disse o empresário.
Atualmente, as empresas que não fazem parte da zona incentivada pela Lei 6.979/15 estão sob o regime de 20% de alíquota final de ICMS. Com a regulamentação da lei e adesão pelos contribuintes, os estabelecimentos contarão com uma tributação mais simples, de 3% na saída sobre o valor faturado, além da possibilidade de aquisição de alguns bens com diferimento, o que beneficia o fluxo de caixa.
Um apelo antigo
Autor da lei que incentiva as empresas a se instalarem no Rio de Janeiro, o deputado estadual Gustavo Tutuca enfatizou que a criação desse ambiente favorável para o polo metal-mecânico é uma pauta antiga. “Vamos corrigir a defasagem que a gente tem na disputa comercial com outros estados. Nesse momento de retomada da economia do Rio, após um cenário difícil por conta da pandemia da Covid-19, é importante gerar empregos no nosso estado”, concluiu.
Essa é mais uma ação do Governo do Estado para promover a retomada econômica do Rio de Janeiro e a atração de novos investidores. A extensão do incentivo fiscal do setor metal-mecânico possibilitará o incremento da saída dos produtos da cadeia produtiva do aço para exportação por meio do Porto de Itaguaí, em Sepetiba. A medida tem respaldo legal no convênio Confaz 190/17 e permite que o incentivo seja utilizado na cadeia produtiva do aço. A lei não fere o Regime de Recuperação Fiscal, pois foi concebida sob as regras do Confaz, sendo a extensão de um benefício já existente em território fluminense.
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