A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta semana, em primeira discussão, o projeto de lei 83/2023, de autoria do deputado estadual Tande Vieira (PP), que autoriza o Governo do Estado a implantar hospitais públicos veterinários regionais para atendimento gratuito 24 horas para cães, gatos e outros animais domésticos. A proposta prevê assistência médico-veterinária curativa e preventiva, incluindo consultas, emergência, tratamentos, castrações e cirurgias gerais, vermifugação, controle e combate de zoonoses, além do controle populacional dos animais de rua.
“Essa proposta garante não somente a proteção de animais que vivem em um lar, ajudando tutores que não têm condições de financiar assistência integral em casos de doença ou acidente, mas os que estão abandonados nas ruas. Estamos dando um importante passo para assegurar a saúde dos animais, garantindo o respeito e a dignidade que precisam e merecem. Paralelamente, controlando as zoonoses, colaboramos também com a saúde de toda a sociedade¨, ressaltou Tande Vieira, que preside a Comissão de Saúde da Alerj.
Enquanto secretário de saúde de Resende, no sul fluminense, Tande Vieira participou da elaboração do projeto, criação e instalação do primeiro hospital público veterinário do Estado do Rio. O deputado também apresentou um projeto de lei na Alerj que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para normatizar a conduta de médicos veterinários e zootecnistas que detectarem casos de maus-tratos no exercício diário de suas atividades. O objetivo é incluir orientações específicas a esses profissionais quando suspeitarem de qualquer abuso, ajudando a coibir esse tipo de crime.
O projeto de lei 83/2023 estabelece o Programa de Incentivo à Saúde Animal, que prevê incentivos financeiros para construção de novas unidades, adaptação e/ou ampliação de unidades já existentes; aquisição de equipamentos e mobiliário; e funcionamento de Farmácias Veterinárias Públicas. O atendimento será gratuito inclusive para animais de rua levados por proprietários, cuidadores e/ou protetores, devendo o responsável se identificar através do seu Cartão Nacional de Saúde para fins de cadastramento e comprovação de residência na área de atuação da unidade.
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