O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou, nesta semana, o aumento da Gratificação de Regime Especial de Trabalho (Gret) para os oficiais do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. Com isso, mais de 46 mil militares ativos passarão a ter direito a uma gratificação correspondente a 150% do soldo já na folha salarial de janeiro, que será paga em fevereiro. A medida atende a uma reivindicação antiga da categoria e será implementada de uma só vez por decreto.
O aumento das gratificações para PMs e bombeiros foi anunciada pelo governador Cláudio Castro durante reunião com deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), no Palácio Guanabara. O encontro contou com a presença dos secretários estaduais de Governo, Rodrigo Bacellar; da Casa Civil, Nicola Miccione; de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Leandro Monteiro, e de Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Marinho.
“Se pudermos valorizar ainda mais os nossos bombeiros e policiais militares, faremos. Não mediremos esforços para garantir mais conquistas para a Segurança Pública”, declarou o governador.
Benefícios
Além do aumento da Gret, o Governo do Estado concedeu ainda outros benefícios aos PMs e bombeiros ativos, inativos e pensionistas através da lei 9.537. De autoria do Poder Executivo, o texto criou o Sistema de Proteção Social dos Militares. Em relação aos pensionistas, todos aqueles que ganham abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 6.433,57, voltam a ser isentos do desconto previdenciário de 10,5%.
Com a nova legislação, o auxílio-fardamento passa a ser considerado verba de caráter indenizatório, e não será mais concedido aos militares como empréstimo. Além disso, o PM ou bombeiro ativo que for responsável por criança com deficiência física ou intelectual terá direito a um adicional de 20% no soldo.
Ainda de acordo com o texto, os militares ativos, inativos e pensionistas terão a garantia de pagamento da Gratificação de Tempo de Serviço a partir de 1º de janeiro de 2022. Será paga ainda uma indenização ao militar inativo de valores referentes a férias e licença-especial não tiradas no tempo em que estava na atividade. Para ter direito ao benefício, o prazo é de cinco anos, a contar da data da passagem para a inatividade remunerada.
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