O governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira, 9, a lei 10.272/2024, de autoria do deputado estadual Jair Bittencourt (PL), que estende para 31 de dezembro deste ano o prazo para que os veículos da frota do transporte escolar da rede estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro se adequem às novas regras previstas na lei 8.081/2018. A proposta tem co-autoria dos deputados estaduais Chico Machado (SDD) e Brazão (União) e foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa estadual (Alerj) no ano passado.
A nova lei amplia o prazo para que as escolas estaduais realizem o controle e a substituição da frota de acordo com o tempo de utilização contínua, e ano de fabricação dos veículos, e emitam, obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Segundo a lei 9.920/2022, que alterou as regras previstas na lei 8.081/2018, o prazo para adequação da frota ia até o final de 2023.
“A sanção desta lei fortalece o acesso à educação e apoia o futuro de milhares de jovens. Muitas famílias dependem desse transporte para que seus filhos não deixem de frequentar a escola, principalmente, nas zonas rurais dos municípios do interior, onde as distâncias são maiores e as dificuldades enfrentadas no trajeto dificultam o acesso às escolas. Ao estender o prazo, garantimos que esses alunos não perderão de forma repentina esse meio de transporte que é essencial também para evitar a evasão escolar¨, ressaltou o deputado Jair Bittencourt.
A legislação em vigor determina que os veículos de transporte escolar deverão passar por inspeção semestral para estarem regulares, conforme estabelecido pelos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O controle por utilização contínua deverá ser observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a escola, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. As escolas também deverão “adesivar”, em local visível, os veículos, informando a comprovação da verificação anual.
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