Escolas estaduais: estendido prazo para adequação do transporte escolar

Nova lei em vigor beneficia mais de 15 mil alunos e visa também combater a evasão escolar nas áreas rurais
quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)

O governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira, 9, a lei 10.272/2024, de autoria do deputado estadual Jair Bittencourt (PL), que estende para 31 de dezembro deste ano o prazo para que os veículos da frota do transporte escolar da rede estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro se adequem às novas regras previstas na lei 8.081/2018. A proposta tem co-autoria dos deputados estaduais Chico Machado (SDD) e Brazão (União) e foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa estadual (Alerj) no ano passado. 

A nova lei amplia o prazo para que as escolas estaduais realizem o controle e a substituição da frota de acordo com o tempo de utilização contínua, e ano de fabricação dos veículos, e emitam, obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Segundo a lei 9.920/2022, que alterou as regras previstas na lei 8.081/2018, o prazo para adequação da frota ia até o final de 2023.

“A sanção desta lei fortalece o acesso à educação e apoia o futuro de milhares de jovens. Muitas famílias dependem desse transporte para que seus filhos não deixem de frequentar a escola, principalmente, nas zonas rurais dos municípios do interior, onde as distâncias são maiores e as dificuldades enfrentadas no trajeto dificultam o acesso às escolas. Ao estender o prazo, garantimos que esses alunos não perderão de forma repentina esse meio de transporte que é essencial também para evitar a evasão escolar¨, ressaltou o deputado Jair Bittencourt.

A legislação em vigor determina que os veículos de transporte escolar deverão passar por inspeção semestral para estarem regulares, conforme estabelecido pelos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O controle por utilização contínua deverá ser observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a escola, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. As escolas também deverão “adesivar”, em local visível, os veículos, informando a comprovação da verificação anual.

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: