As empresas prestadoras de serviço de abastecimento de água serão obrigadas a informar, nas faturas de cobrança, a sequência numérica do hidrômetro antes de aferição do consumo mensal. A determinação é da Lei 9.066/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial, da última quarta-feira, 28. O texto, de autoria do ex-deputado Thiago Pampolha (PDT), passa a valer a partir de hoje, data da sua publicação.
A aferição do consumo de água é feita através do hidrômetro, que tem uma sequência numérica que registra o consumo acumulado em metros cúbicos. Para se chegar à quantidade de água consumida em determinado mês, o prestador do serviço realiza, a cada mês, a leitura da ordem sequencial registrada no hidrômetro, de modo que a diferença entre o número sequencial do mês atual em relação ao mês anterior corresponde à quantidade de metros cúbicos de água consumida.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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