Empresários pedem flexibilização do funcionamento do comércio em Friburgo

CDL e Sincomércio pedem que decreto municipal seja revisto. Defensoria é contra e adverte o prefeito sobre possíveis consequências
sábado, 28 de março de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Comércio da Av. Alberto Braune de portas fechadas na última segunda (Arquivo AVS/ Adriana Oliveira)
Comércio da Av. Alberto Braune de portas fechadas na última segunda (Arquivo AVS/ Adriana Oliveira)

Um ofício assinado pelo presidente da Câmara de Dirigentes lojistas (CDL) e do Sindicato do Comércio Varejista de Nova Friburgo (Sincomércio), Braulio Rezendo, em nome de empresários lojistas do município, solicitou ao prefeito Renato Bravo a flexibilização do decreto municipal no que se refere ao funcionamento do comércio de bens e serviços da cidade a partir desta segunda-feira, 30. A Prefeitura de Nova Friburgo ainda não se pronunciou a respeito e, por enquanto, se valendo o decreto que restringe o funcionamento de boa parte dos estabelecimentos comerciais, exceto os serviços considerados essenciais, até 6 de abril.

O documento ressalta a importância das medidas de controle à disseminação do coronavírus, incluindo a obrigatoriedade de obediência às regras de higiene e saúde que defendam da pandemia patrões, empregados e clientes das empresas.

Além disso, CDL e Sincomércio pedem que a carga horária seja reduzida de acordo com cada setor. Segundo a proposta, estabelecimentos de materiais de construção, ferragens e equipamentos de proteção individual, por exemplo, poderiam  funcionar das 8h às 17h; comércio de rua em geral das 10h às 18h; shoppings das 12h às 20h; e os estabelecimentos de serviços, seguindo o mesmo horário dos segmentos comerciais.  As entidades ressaltam que precisam continuar afastados do trabalhos gestantes e funcionários com 60 anos ou mais, sem prejuízo às suas respectivas remunerações.

CDL e Sincomércio finalizam o ofício destacando que é “imprescindível a adoção de normas que busquem salvaguardar a vida humana, ao mesmo tempo que acreditamos ser fundamental manter a aatividade empresarial, em especial para o atendimento básico aos moradores da nossa cidade e para a preservação dos empregos por ela gerados em Nova Friburgo”.

Defensoria Pública recomenda o contrário

No mesmo dia em que CDL e Sincomércio solicitaram à Prefeitura a flexibilização do funcionamento de alguns segmentos do comércio, a Defensoria Pública do Estado do Rio, em documento conjunto assinado pelos defensores públicos titulares da Comarca de Nova Friburgo, recomenda ao prefeito Renato Bravo que “cumpra imediatamente as recomendações previstas no decreto (municipal em vigência)” no prazo máximo de 48 horas.

O documento esclarece ainda que “a recomendação em análise tem por escopo evitar o grande aumento de casos de Covid-19, bem como a ascendência da curva do contágio no Estado do Rio de Janeiro”. A nota ressalta ainda que “as medidas adotadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, bem como deste município, no sentido de determinar o fechamento dos estabelecimentos comerciais e restringir a circulação de transeuntes tem sido fato fundamental para que a curva permaneça inferior à curva do pais, conforme boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde”.

E que a “reabertura, ainda que parcial, dos estabelecimentos comerciais deste município, poderá impactar diretamente no número de contágios, causando uma sobrecarga nas unidades de saúde, as quais já se encontram sobrecarregadas antes mesmo da pandemia do Covid-19. Nesse sentido, eventual autorização de funcionamento dos estabelecimentos comerciais deverá ser baseada em parecer técnico elaborado por profissional devidamente habilitado, sendo certo que a recomendação da OMS e o isolamento horizontal, de acordo com as medidas previstas pelo Decreto Estadual mencionado”.

Por fim, o documento, assinado pelo defensores públicos Henrique Colly, Larissa Davidovich, Elias Marcelo Barucke, Raymundo Cano, Cristian Barcelos e Rafael Martins Meressi, adverte o prefeito Renato Bravo de que o não atendimento às recomendações “poderá, em tese, acarretar na pratica do crime previsto pelo artigo 267 do Código Penal (...), além de implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis inertes, inclusive, junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em face da violação dos dispositivos legais”.

 

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