O prazo para o eleitor regularizar sua situação para poder votar nas Eleições Municipais deste ano termina nesta quarta-feira, 6, e terá que ser feito remotamente devido a suspensão temporária do atendimento presencial nos cartórios eleitorais provocada pela pandemia do coronavírus. A Justiça Eleitoral elaborou um material de divulgação para veiculação em emissoras de rádio e de televisão e nas redes sociais, esclarecendo os eleitores sobre o atendimento remoto.
A assessoria de comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo conteúdo, ainda desenvolveu uma nova página no Portal da Justiça Eleitoral com orientações sobre como o eleitor deve proceder com relação ao atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém um link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.
Regularização eleitoral
Vale lembrar que os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no Portal do TSE, sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou aplicativo). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da resolução do TSE 23.088, de 30 de junho de 2009.
Por outro lado, o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais terá direito a isenção de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net (acesse o sistema no site do TRE de seu estado), devendo ser incluído no campo “outros”. O direito à isenção é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código Eleitoral. Também é amparado pela lei 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.
De acordo com informações no site do TSE, estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.
Regime de plantão
O regime de plantão extraordinário, estabelecido em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março, por meio da resolução 23.615/2020. Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos. A medida foi prorrogada no último dia 24 de abril por tempo indeterminado pela portaria 265.
Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Por sua vez, os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos retomados na última segunda-feira, 4, sendo vedados os atos presenciais.
Suspensão de títulos cancelados
Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto pela Corregedoria-Geral Eleitoral em 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas eleições municipais de 2020.
Adiamento das eleições
Segundo o TSE, até o momento não há adiamento das eleições de 2020. Conforme pronunciamento recente do plenário do TSE, mudanças no calendário ou em regras eleitorais dependem de alteração legislativa ou do próprio texto constitucional. Sendo assim, a Justiça Eleitoral precisa cumprir os prazos previstos em lei. No entanto, o próximo presidente do TSEl, ministro Luís Roberto Barroso, admitiu que a data do pleito, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro, pode mudar.
Segundo Barroso,a decisão deve ser pautada por parâmetros sanitários e não políticos. “Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia. Portanto, o ideal seria nós podermos realizar as eleições. Porém, há um risco real, e, a esta altura, indisfarçável, de que se possa vir a ter que adiá-las”, adiantou Barroso que assumirá a presidência da corte eleitoral, atualmente comandado por Rosa Weber, no final deste mês.
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