Eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida têm até esta quinta-feira, 18, para solicitarem o voto numa sessão de fácil acesso nas próximas eleições. Nas duas zonas eleitorais de Nova Friburgo, a 26ª e a 222ª, estão registrados 653 eleitores com deficiência física. Desses, 290 têm dificuldades de locomoção, o que corresponde a 41,91% deles. E, das 516 seções eleitorais da cidade, 307 possuem acessibilidade.
Esse pedido é temporário e vale apenas para o pleito de 2022, que acontecerá nos dia 2 de outubro e, caso haja segundo turno (para presidente e governador), no dia 30 do mesmo mês. Caso a pessoa precise mudar definitivamente o local de votação, deverá fazer novo pedido aos cartórios eleitorais após o pleito deste ano.
No município, estão registrados ainda 208 eleitores com outras deficiências (não especificadas), 124 com deficiência visual, 60 com deficiência auditiva e dez com dificuldade para o exercício do voto.
Quem não puder se deslocar até o cartório poderá fazer a solicitação por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção
Urnas preparadas para pessoas com deficiências
De acordo com o TSE, todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, um vídeo feito por uma intérprete de Libras será apresentado em todas as 577.125 urnas eletrônicas preparadas para o pleito. Na filmagem, exibida na tela do aparelho, a tradutora indicará às eleitoras e eleitores qual cargo está em votação no momento, nesta sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.
Segundo ainda o TSE, no momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o eleitor com deficiência ainda poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento. O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, que, caso seja autorizada pelo presidente da mesa, poderá acompanhá-lo na cabine de votação e, até mesmo, digitar os números na urna. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível.
Voto em trânsito
Também até a próxima quinta-feira, 18, eleitores que estiverem fora da cidade onde votam, podem solicitar o pedido de voto em trânsito. A autorização é temporária, válida somente para esse pleito. Mas, para poder votar fora do domicílio eleitoral, o eleitor deve saber onde estará nos dias do primeiro turno e, se houver, do segundo turno também para que seu nome seja incluído na urna da seção do local.
O requerimento para votar em trânsito só pode ser feito de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. O eleitor poderá votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, caso esteja no estado, onde está registrado para o voto. Já para quem estiver em outro estado, o voto em trânsito será apenas para o cargo de presidente da República. A indicação do município para votar em trânsito também está limitada às capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. (Fonte: Tribunal Superior Eleitoral)
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