Eleições 2022: prazo para justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta

Procedimento pode ser feito por meio digital
quinta-feira, 01 de dezembro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
(Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro turno que aconteceu no dia 2 de outubro e/ou no segundo turno (dia 30 de outubro) têm até 60 dias para justificar sua ausência, portanto, o prazo para quem não compareceu aos locais de votação no primeiro turno justificar sua ausência termina nesta quinta-feira, 1º. Já os eleitores que faltaram no segundo turno, o prazo para justificativa vai até 9 de janeiro de 2023. Os que deixaram de votar nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.

Para justificar a ausência na votação, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, acessar o sistema Justifica nos portais da Justiça Eleitoral ou ainda preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), pós-eleição - em formato PDF. O site www.tse.jus.br explica todo o passo a passo. 

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, esta será automaticamente registrada no cadastro do eleitor. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei). 

O formulário RJE pode ser obtido nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais ou nos cartórios eleitorais. Em Nova Friburgo eles funcionam no prédio do antigo fórum, na Praça Getúlio Vargas, 89. O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral. O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no cadastro eleitoral até a próxima segunda-feira, 7, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição na Justiça Eleitoral. (Fonte TSE) 

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