ECA Digital amplia proteção de crianças e adolescentes no universo online

Todas as plataformas digitais terão até 17 de março para se regularizar
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Freepik
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O Brasil deu um passo importante na atualização da legislação voltada à infância e adolescência. A partir de 17 de março entra em vigor o ECA Digital, conjunto de normas que adapta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à realidade do mundo online, estabelecendo deveres para plataformas digitais e ampliando mecanismos de proteção no ambiente virtual.

A nova legislação surge em resposta ao aumento do uso da internet por crianças e adolescentes e aos riscos associados, como exposição a conteúdos impróprios, exploração, cyberbullying e uso indevido de dados pessoais. A proposta é garantir que os direitos já previstos no ECA também sejam assegurados no espaço digital.

Mais segurança 

Entre as principais mudanças está a exigência de mecanismos mais seguros de verificação de idade nas plataformas. A simples autodeclaração não será mais considerada suficiente. As empresas deverão adotar métodos mais eficazes para evitar que menores tenham acesso a conteúdos inadequados à faixa etária.

A lei também proíbe o direcionamento de publicidade com base em dados comportamentais de crianças e adolescentes. Ou seja, plataformas não poderão utilizar informações sobre preferências, emoções ou hábitos de navegação desse público para fins comerciais.

Responsabilidade de empresas 

Outro ponto importante é o reforço da responsabilidade das empresas na remoção de conteúdos que envolvam exploração sexual, incentivo à violência, automutilação ou qualquer forma de violação de direitos de menores. Além disso, plataformas de grande porte deverão publicar relatórios periódicos com dados sobre denúncias, moderação e medidas adotadas para proteção dos usuários.

No caso de crianças e adolescentes com menos de 16 anos, a legislação prevê maior participação dos responsáveis, incluindo a possibilidade de vinculação de contas e acesso a ferramentas de supervisão, como controle de tempo de uso e monitoramento de interações.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar sanções em caso de descumprimento das regras, incluindo multas e outras penalidades previstas em lei.

Atualização de direitos 

Especialistas avaliam que o ECA Digital não cria novos direitos, mas atualiza a forma como eles devem ser garantidos em uma sociedade cada vez mais conectada. A proposta é equilibrar liberdade de expressão com proteção integral, princípio já estabelecido na legislação brasileira.

Com a nova regulamentação, o desafio passa a ser a efetiva implementação das medidas e a adaptação das plataformas às exigências legais. A expectativa é que a iniciativa represente um avanço na construção de um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes em todo o país.

Fonte: Fundação Abrinq

 

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