DPVAT não precisará ser pago este ano; IPVA começa a vencer dia 21

Quem optar pelo pagamento em cota única, dentro do prazo previsto, terá desconto de 3%
terça-feira, 05 de janeiro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Trânsito em Nova Friburgo antes da pandemia (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Trânsito em Nova Friburgo antes da pandemia (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

O Governo do Estado do Rio publicou o calendário de pagamento das cotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2021). Quem optar pelo pagamento em cota única, dentro do prazo previsto, terá desconto de 3% no valor do imposto. O pagamento da cota única ou da primeira parcela para os veículos com placa final 0 deve ser feito no próximo dia 21. Confira abaixo as datas para o parcelamento.

Para calcular o valor do IPVA, o Governo do Estado considera o valor de mercado do veículo, de acordo com a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esse valor de avaliação do automóvel é aplicada a alíquota do imposto previstas em lei (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV). O total obtido é o montante a pagar de imposto.

O IPVA é recolhido pelo contribuinte por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), emitida pelo site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br) ou pelo portal da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). Para a emissão, é preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Os proprietários de veículos ainda precisarão pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), também obtida no site do banco, que reúne as taxas do Detran RJ — a de licenciamento anual e a de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Essas guias costumam estar disponíveis no site da instituição financeira na primeira quinzena de janeiro.

Anote a tabela

  • Final de placa 0: 21 de janeiro; 22 de fevereiro; 24 de março

  • Final de placa 1:  22 de janeiro; 23 de fevereiro; 25 de março

  • Final de placa 2:  25 de janeiro; 24 de fevereiro; 26 de março

  • Final de placa 3:  26 de janeiro; 25 de fevereiro; 29 de março

  • Final de placa 4:  27 de janeiro; 26 de fevereiro; 30 de março

  • Final de placa 5:  28 de janeiro; 1º de março; 5 de abril

  • Final de placa 6:  29 de janeiro; 2 de março; 6 de abril

  • Final de placa 7:  1º de fevereiro; 3 de março; 7 de abril

  • Final de placa 8:  2 de fevereiro; 4 de março; 8 de abril

  • Final de placa 9:  3 de fevereiro; 5 de março; 9 de abril


Proprietários de veículos não terão que pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT), em 2021. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária no último dia 29 de dezembro, prêmio zero para o DPVAT este ano e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário. As resoluções do CNSP foram publicadas no dia 30 de dezembro no Diário Oficial da União.

Segundo a Susep, há excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2021. No final de novembro, foi anunciada a dissolução do Consórcio do Seguro DPVAT a partir de 1° de janeiro de 2021, após decisão da assembleia de seguradoras consorciadas. A partir desta data, a Seguradora Líder não poderá operar o Seguro DPVAT em nome das consorciadas, mas tão somente administrar os ativos, passivos e negócios do consórcio realizados até 31 de dezembro de 2020.

Em novembro, a Susep notificou a Seguradora Líder a recolher ao caixa dos recursos do Seguro DPVAT R$ 2,257 bilhões, referente a 2.119 despesas consideradas irregulares pela fiscalização da superintendência, que foram executadas com recursos públicos do seguro DPVAT entre os anos de 2008 e 2020. “A Susep se esforça para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, ainda neste início de janeiro, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”, informou a superintendência em nota. No último dia 30 de dezembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu decisão cautelar determinando que CNSP e Susep adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro DPVAT.

O seguro DPVAT foi criado pela lei 6.194, de 1974, e tem como finalidade o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

 

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TAGS: Trânsito