Farmácias, drogarias e laboratórios do Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigados a afixar cartazes ou mensagens em displays eletrônicos sobre os riscos do uso indiscriminado de descongestionantes nasais. Essa é a proposta do projeto de lei 2.107/16, da deputada estadual Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final na quarta-feira, 8. O texto seguiu para apreciação do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com o projeto, o cartaz deverá ter o tamanho de uma folha A3 (297 x 420 mm), ser afixado em local de fácil visualização e próximo aos medicamentos. Nele, deverá estar impresso o seguinte texto: “O uso indiscriminado de descongestionante nasal pode causar arritmia, taquicardia e aumento da pressão arterial, além de ocasionar outros problemas de saúde. Não se medique por conta própria. Pergunte ao seu médico a causa do congestionamento nasal”.
“O uso indiscriminado do remédio pode ocasionar problemas sérios de saúde, pois os componentes dos descongestionantes nasais causam vasoconstrição, ou seja, fecham os vasos sanguíneos do nariz. Eles também contraem esses vasos e têm um efeito sistêmico no corpo, possibilitando a ocorrência de arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial e outros problemas”, justificou a deputada Zeidan.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos à advertência seguida de multa, em caso de reincidência, entre 100 Ufir-RJ (R$ 433,29) e 1.000 Ufir-RJ (R$ 4.332,90).
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