Decreto da prefeitura libera atividade artística de músicos em Friburgo

Regras vedam por enquanto instrumentos de sopro, limitam apresentações a 3 integrantes, exigem barreira física e proíbem pistas de dança
segunda-feira, 19 de outubro de 2020
por Adriana Oliveira (aoliveira@avozdaserra.com.br)
O decreto publicado em Diário Oficial Eletrônico (Reprodução da web)
O decreto publicado em Diário Oficial Eletrônico (Reprodução da web)

A notícia mais esperada pela classe artística friburguense saiu na noite desta segunda-feira, 19: publicado em Diário Oficial Eletrônico, o decreto municipal 738 autoriza o retorno imediato da atividade artística de músicos em Nova Friburgo.

As regras, no entanto, vedam por enquanto instrumentos de sopro, como forma de evitar contaminação pelo coronavírus através das gotículas expelidas pela boca, limitam as apresentações a no máximo três integrantes e/ou DJs, em restaurantes, bares, casa de festas, salões sociais que destinem área exclusiva interna, conforme  o artigo 1°.  Continua proibido o funcionamento de pistas de dança, em respeito ao distanciamento social.

O artigo 2º do decreto obriga a instalação de barreira física, com altura mínima de dois metros, em acrílico ou acetato, entre os músicos e os clientes dos estabelecimentos, com distância de mínima de dois metros, respeitando o limite de ocupação do estabelecimento.

Também deverá ser garantida boa ventilação dos ambientes, de preferência natural e, se necessária a utilização de equipamentos de climatização, higienizá-los conforme legislação pertinente e com maior frequência.

Desde esta segunda-feira, após quase oito semanas, a cidade entra pela primeira vez em bandeira verde, o estágio mais brando de restrições nas medidas de enfrentamento à Covid-19.

A nova bandeira vale até pelo menos 1º de novembro. Para a prefeitura, a bandeira verde indica “risco muito baixo” de contágio pelo coronavírus.

A métrica reguladora que serve como base para aferir a bandeira que será adotada é composta por quatro indicadores: taxa de ocupação média dos leitos de CTI/UTI e dos leitos de enfermaria especificamente para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 no período de 14 dias; a taxa de letalidade do município de Nova Friburgo; e variação do número dos novos casos positivos a cada 14 dias.

 

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