A economia brasileira deverá receber uma injeção neste fim de ano de R$ 125,6 bilhões com o pagamento da segunda parcela do 13º salário, que deve ser depositada para os trabalhadores da iniciativa privada até esta sexta-feira, 20. A estimativa, da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), é 4,8% superior aos R$ 119,8 bilhões pagos com o abono de natalino do ano passado.
De acordo com a pesquisa da CNC, que analisou a intenção de consumo dos brasileiros, a maior parte desse total, R$ 44,1 bilhões ou 35%, deverá ser gasta com compras de fim de ano, ou seja, com o consumo de bens.
Entre os setores que serão mais beneficiados com as intenções de compra dos consumidores aparecem vestuário e calçados (80%), livrarias e papelarias (50%) e lojas de utilidades domésticas (33%).
Um montante semelhante, de R$ 42,5 bilhões ou 34% do total, deverá ser direcionado à quitação ou abatimento de dívidas. O restante será gasto com o consumo de serviços (R$ 24 bilhões) e com a poupança (R$ 15 bilhões).
Segundo o presidente da CNC, José Roberto Tadros, houve um aumento do nível de ocupação no mercado de trabalho e ligeira queda do grau de comprometimento da renda média da população nos últimos 12 meses, de 30,1% há um ano, para 29,9% atualmente.
Quem tem direito ao 13º
Segundo a lei 4.090 que criou, em 1962, a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário deve ser paga integralmente, sem descontos, até o dia 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. (Agência Brasil)
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