A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro registrou durante todo o ano passado 639 pedidos de profissionais de mediação escolar para crianças com deficiência física e intelectual. A maioria está ligada ao ensino público (632) e mostram a realidade vivida por famílias fluminenses.
Em Paraty, na Costa Verde, por exemplo, Rita da Silva via o neto de 11 anos, que tem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem conseguir seguir com os estudos. Para ela, levar o menino Cauã à escola sempre foi motivo de angústia e preocupação, pois em várias vezes teve que buscá-lo antes do horário de sáida. Matriculado no 6º ano e sem acompanhamento de profissionais habilitados à educação de pessoas com deficiência, o menino não consegue acompanhar a turma e consequentemente vêm apresentando comportamento agressivo devido ao estresse causado pela situação. Cansada, a mulher recorreu à Defensoria Pública. O órgão entrou com uma ação solicitando ao poder público a contratação e custeio de um mediador para auxiliar o aluno dentro e fora da escola.
A defensora pública Renata Rieger, explica que, segundo a Constituição Federal (artigo 208) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 54), toda escola deve ter em seu quadro, professoras(es) habilitadas(os) pedagogicamente à educação de crianças com deficiência, com atendimento educacional especializado.
”Muitas crianças estão matriculadas nas escolas, mas têm dificuldades para acompanhar o ritmo ditado pelo ensino tradicional. Isso demonstra que, diversas vezes, a simples presença em sala de aula não é suficiente para garantir o direito à educação às pessoas com deficiência, sendo necessário, frequentemente, acompanhamento específico”, explica Renata.
A defensora reforça ainda que o reconhecimento das particularidades do aluno com espectro autista e a determinação de disponibilização de um profissional de apoio nas escolas asseguram, de forma mais efetiva, o direito à educação enquanto ferramenta de desenvolvimento e de emancipação dos estudantes.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015), que entrou em vigor em 2016, as escolas de educação regular, pública e privada, devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, em todas as atividades realizadas no contexto escolar.
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