Em julho, a Prefeitura de Nova Friburgo destituiu o Conselho Municipal de Saúde a partir de uma notificação extrajudicial da Procuradoria Geral do Município que alegou ter tomado tal decisão baseando-se no fato de o Conselho Estadual de Saúde ter reconhecido a inaptidão do CMS por descumprimento do edital de credenciamento promovido e publicado pela prefeitura em outubro de 2021. O documento previa ainda a necessidade da realização da Conferência Municipal de Saúde, que não foi realizada.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro interpôs um recurso de apelação contra a sentença proferida nos autos do processo 0808700-10.2023.8.19.0037, no qual a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, do MP, requereu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) que afastasse o entendimento da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo. Para esse juízo, o MP não teria legitimidade para ajuizar uma Ação Civil Pública com o intuito de resguardar o exercício das competências do CMS.
De acordo com a fundamentação do recurso de apelação, o que o MP pretende é “assegurar o adequado funcionamento do CMS, não restando dúvidas de que a dissolução do órgão, com a consequente ausência das fiscalizações, gera inevitável lesão no âmbito da saúde, abalando os direitos de natureza coletiva.”
O MP ainda sustenta que "a ausência atual do funcionamento do CMS importa em grave prejuízo às atividades da rede de assistência à saúde do município, com repercussão inegável à população que necessita da rede pública e do SUS.” Por fim, o MPRJ invocou precedente do próprio TJ que reconhecera a legitimidade do MP para tutelar questões relacionadas ao Conselho Municipal de Saúde.
O Jornal A VOZ DA SERRA vem acompanhando todo o processo de fechamento do CMS e, ao ser informado que o MP impetrou recurso no caso, foi em busca de mais informações sobre o caso com o ex-presidente do CMS, Roberto Monnerat, afastado pelo gestor após a dissolução arbitrária do órgão.
Como o senhor está vendo o sistema de saúde em nossa cidade sem a atuação do CMS?
Vejo com bastante apreensão, pois com um conselho atuante já era difícil fazer o gestor cumprir a lei que regulamenta todas as ações do Poder Executivo. Na ausência das prerrogativas do CMS (fiscalização e deliberação) é impossível fazer valer o controle social na saúde pública do município. Cabe ressaltar à população que a sede do CMS foi inicialmente fechada e depois sua composição destituída de suas funções em um ato arbitrário partindo da Secretaria de Saúde, através da Procuradoria-Geral do Município, e com anuência do prefeito. Tal ato se baseou em uma interferência tendenciosa do Conselho Estadual de Saúde (CES-RJ), com um viés político, alegando irregularidades em função da não realização da Conferência Municipal de Saúde. No entanto, seria do Poder Executivo a obrigação de convocar e realizar tal conferência, conforme a lei federal preconiza.
E o que dizer da recente convocação, através do Poder Executivo, de um novo Conselho de Saúde?
No meu entendimento, a nova composição do Conselho não passa de uma farsa para enganar a população e as autoridades. Não posso deixar de frisar que a composição desse novo conselho, publicada no Diário Oficial do Município, demonstra que ele não está paritário, o que é ilegal. Além disso, não foram seguidos os trâmites legais de ampla divulgação para conhecimento de toda a sociedade. Tanto que a própria prefeitura fez contatos via telefone solicitando a inscrição de entidades, demonstrando que o processo de inscrição por si só não foi imparcial.
O senhor acredita que a Justiça prevalecerá no que é referente à forma como o CMS foi fechado?
Eu acredito na Justiça. Pode demorar um pouco, mas tudo em seu tempo. O gestor será responsabilizado pelos seus atos autoritários e prejudiciais à população, sobretudo pelo fato de o município estar há mais de 150 dias com o Conselho Municipal de Saúde fechado, impedido de fiscalizar o uso da verba pública na saúde. A legislação pertinente (8080/90, 8142/90, 141/2012) não permite isso.
O CMS é uma entidade que funciona a partir de um trabalho voluntário, no qual seus membros não recebem nada pelo serviço prestado, correto?
Sim, não há nenhum tipo de beneficio para o conselheiro, até porque a lei federal proíbe qualquer tipo de beneficio aos conselheiros de saúde.
Como o senhor analisa os últimos fatos noticiados por A VOZ DA SERRA sobre os contratos de alimentação para o Hospital Municipal Raul Sertã?
O CMS vinha fazendo denúncias semelhantes através da comissão de saúde do CMS, denúncias estas encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), como também à Procuradoria Federal. Entendemos ser uma aberração tais contratos sem nenhum controle nesses últimos meses. Como exemplo, foram firmados contratos para fornecimento de quentinhas que passou de R$ 1.400.000 para R$ 4.200.000, e depois disso passou para R$ 6.300.000. Tudo isso é de conhecimento do prefeito, que no passado – enquanto vereador - criticava o então prefeito, Renato Bravo. Hoje se comete crime maior, no nosso entendimento.
Qual sua opinião sobre o MPRJ?
Entendo ser um órgão independente e atuando sempre em benefício do coletivo.
O que o senhor espera do atual gestor na saúde?
Na realidade não espero nada, pois são amadores quando se trata de SUS. Não seguem nenhum protocolo estabelecido para o Controle Social pela legislação do SUS. Digo isso pelo caos que estamos vivenciando atualmente nas unidades básicas de saúde e no Hospital Municipal Raul Sertã.
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