O pontapé para as eleições municipais foi dado no último dia 27 de setembro, quando teve início a propaganda eleitoral - inclusive na internet -, na qual os candidatos foram autorizados a pedir votos aos eleitores, promovendo suas candidaturas e plataformas eleitorais no âmbito público. Mas a disputa pela preferência do eleitorado começa a ganhar corpo a partir desta sexta-feira, 9, quando as emissoras locais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita até o dia 12 de novembro. Apesar de outras plataformas tecnológico estarem bastante presentes no dia a dia da maioria dos brasileiros, é quando se inicia a campanha nas rádios e TVs que o eleitor analisa com mais atenção as propostas dos postulantes ao cargo de prefeito e as 21 cadeiras na Câmara de Vereadores.
De acordo com o calendário eleitoral divulgado pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e TV aberta será transmitida de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Em Nova Friburgo, somente as emissoras de TV, InterTV e SBT Interior transmitirão o horário eleitoral gratuito.
As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos no primeiro turno, e 25 minutos no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h à 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.
Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.
Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de libras, a Língua Brasileira de Sinais, para deficientes auditivos. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
O tempo de cada candidato
Já estão definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o tempo e a ordem de veiculação dos programas eleitorais no rádio e na televisão dos candidatos à Prefeitura de Nova Friburgo nas eleições 2020. O maior tempo será do atual prefeito e candidato à reeleição Renato Bravo (PP), que terá 1m24s. O menor será de Cacau Rezende (PV), que terá apenas nove segundos.
Quatro candidatos não terão tempo em rádio e televisão. São eles: André Montechiari (PRTB), Lucidarlen Novaes (PMB), Hugo Moreno (PSTU) e Mariozam da Rádio (PTC). Esses partidos não têm tempo de propaganda eleitoral porque não atingiram a cláusula de desempenho mínimo nas eleições de 2018, de pelo menos quatro deputados eleitos.
Confira o tempo a que cada candidato terá direito:
- Renato Bravo (PP) – 1m24s;
- Sérgio Louback (PSC) – 1m22s;
- Alexandre Cruz (Cidadania) – 1m19s;
- Delegada Danielle Bessa (PSL) – 1m12s;
- Wanderson Nogueira (PDT) – 1m11s;
- Silvia Faltz (PT) – 1m04s;
- Juvenal Condack (PSD) – 43s;
- Johnny Maycon (Republicanos) – 38s;
- Dr. Luis Fernando (Pros) – 24s;
- Cláudio Damião (Psol) – 16s;
- Dr. Arthur (Avante) – 12s;
- Cacau Rezende (PV) – 9s;
Sem direito a tempo:
- André Montechiari (PRTB) – sem tempo; Lucidarlen Novaes (PMB) – sem tempo; Hugo Moreno (PSTU) – sem tempo; Mariozam da Rádio (PTC) – sem tempo.
Pandemia adiou eleições
Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão da pandemia de Covid-19, que adiou as eleições municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela emenda constitucional 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho. Cabe ressaltar que, em Nova Friburgo, não há segundo turno, que só é realizado em municípios com mais de 200 mil eleitores. O município tem hoje aproximadamente 150 mil eleitores.
Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na resolução do TSE 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.
Restrições aos candidatos
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anunciou que está orientando os juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios fluminenses a seguir a regra, estendida até 20 de outubro, através de decreto estadual, que impede a aglomeração de pessoas em áreas públicas. Assim, não poderá haver comícios, passeatas e eventos eleitorais semelhantes.
A intenção do TRE-RJ é ajudar a definir um regramento sanitário adequado, para evitar o contágio pela Covid-19 nas atividades da campanha eleitoral. Cabe ressaltar que a emenda constitucional 107 que adiou as eleições para 15 novembro e impôs também que os atos de propaganda eleitoral não podem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, “salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.
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