Começa propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

Renato Bravo terá o maior tempo: 1m24s. Cacau Rezende terá apenas 9s. Quatro candidatos ficaram de fora
sexta-feira, 09 de outubro de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Os 16 candidatos a prefeito de Nova Friburgo (Infografia AVS)
Os 16 candidatos a prefeito de Nova Friburgo (Infografia AVS)

O pontapé para as eleições municipais foi dado no último dia 27 de setembro, quando teve início a propaganda eleitoral - inclusive na internet -, na qual os candidatos foram autorizados a pedir votos aos eleitores, promovendo suas candidaturas e plataformas eleitorais no âmbito público. Mas a disputa pela preferência do eleitorado começa a ganhar corpo a partir desta sexta-feira, 9, quando as emissoras locais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita até o dia 12 de novembro. Apesar de outras plataformas tecnológico estarem bastante presentes no dia a dia da maioria dos brasileiros, é quando se inicia a campanha nas rádios e TVs que o eleitor analisa com mais atenção as propostas dos postulantes ao cargo de prefeito e as 21 cadeiras na Câmara de Vereadores.

De acordo com o calendário eleitoral divulgado pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e TV aberta será transmitida de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Em Nova Friburgo, somente as emissoras de TV, InterTV e SBT Interior transmitirão o horário eleitoral gratuito.  

As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos no primeiro turno, e 25 minutos no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h à 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.

Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de libras, a Língua Brasileira de Sinais, para deficientes auditivos. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

O tempo de cada candidato

Já estão definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o tempo e a ordem de veiculação dos programas eleitorais no rádio e na televisão dos candidatos à Prefeitura de Nova Friburgo nas eleições 2020. O maior tempo será do atual prefeito e candidato à reeleição Renato Bravo (PP), que terá 1m24s. O menor será de Cacau Rezende (PV), que terá apenas nove segundos.

Quatro candidatos não terão tempo em rádio e televisão. São eles: André Montechiari (PRTB), Lucidarlen Novaes (PMB), Hugo Moreno (PSTU) e Mariozam da Rádio (PTC). Esses partidos não têm tempo de propaganda eleitoral porque não atingiram a cláusula de desempenho mínimo nas eleições de 2018, de pelo menos quatro deputados eleitos.

Confira o tempo a que cada candidato terá direito:

  • Renato Bravo (PP) –  1m24s;
  • Sérgio Louback (PSC) – 1m22s;
  • Alexandre Cruz (Cidadania) – 1m19s;
  • Delegada Danielle Bessa (PSL) – 1m12s;
  • Wanderson Nogueira (PDT) – 1m11s;
  • Silvia Faltz (PT) – 1m04s;
  • Juvenal Condack (PSD) – 43s;
  • Johnny Maycon (Republicanos) – 38s;
  • Dr. Luis Fernando (Pros) – 24s;
  • Cláudio Damião (Psol) – 16s;
  • Dr. Arthur (Avante) – 12s;
  • Cacau Rezende (PV) – 9s;

Sem direito a tempo:

  • André Montechiari (PRTB) – sem tempo; Lucidarlen Novaes (PMB) – sem tempo; Hugo Moreno (PSTU) – sem tempo; Mariozam da Rádio (PTC) – sem tempo.

Pandemia adiou eleições

Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão da pandemia de Covid-19, que adiou as eleições municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela emenda constitucional 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho. Cabe ressaltar que, em Nova Friburgo, não há segundo turno, que só é realizado em municípios com mais de 200 mil eleitores. O município tem hoje aproximadamente 150 mil eleitores. 

Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na resolução do TSE 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.

Restrições aos candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anunciou que está orientando os juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios fluminenses a seguir a regra, estendida até 20 de outubro, através de decreto estadual, que impede a aglomeração de pessoas em áreas públicas. Assim, não poderá haver comícios, passeatas e eventos eleitorais semelhantes.

A intenção do TRE-RJ é ajudar a definir um regramento sanitário adequado, para evitar o contágio pela Covid-19 nas atividades da campanha eleitoral. Cabe ressaltar que a emenda constitucional 107 que adiou as eleições para 15 novembro e impôs também que os atos de propaganda eleitoral não podem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, “salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.

 

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TAGS: eleições