Os canais de denúncias e informações acerca do crime de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher deverão ser divulgados nos elevadores de prédios comerciais, edifícios residenciais, escritórios e outros estabelecimentos similares no Estado do Rio de Janeiro, sejam eles públicos ou privados. A determinação é da nova lei 10.591/24, que entrou em vigor no estado nesta semana. A proposta do deputado estadual Thiago Gagliasso (PL) foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro na última quinta-feira, 28, com publicação no Diário Oficial do Rio de Janeiro.
As placas informativas instaladas nos elevadores terão os seguintes dizeres: 'Violência doméstica e familiar contra a mulher é crime. Denuncie. Disque 180 para falar com a Central de Atendimento à Mulher'. Os elevadores equipados com telas digitais poderão substituir as placas informativas, exibindo essas mesmas informações digitalmente.
“É notório que muitos casos de violência doméstica ocorrem em elevadores, onde o agressor, pela falta de testemunhas, se sente protegido pelo anonimato. A presença desses informativos torna evidente a criminalidade dessas ações, incentivando denúncias e reforçando a ideia de que tais comportamentos são inaceitáveis”, declarou o deputado Thiago Gagliasso.
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