Campanha eleitoral tem início oficialmente nas ruas e no meio digital

Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador já podem disputar a preferência do eleitorado, mas terão que seguir regras mais duras este ano
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)

Faltando menos de dois meses para as eleições municipais, começou oficialmente nesta sexta-feira, 16, a campanha eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todos os municípios brasileiros. Em Nova Friburgo, 155.937 eleitores irão às urnas no próximo dia 6 de outubro, um domingo, eleger o novo prefeito, vice-prefeito e os 21 vereadores. Por não possuir 200 mil eleitores, não haverá segundo turno no município em 27 de outubro.

Desta vez, cinco candidatos disputam a cadeira número um do Palácio Barão de Nova Friburgo: o atual prefeito Johnny Maycon (PL), que tenta a reeleição; Wanderson Nogueira (PDT); Sérgio Louback (Republicanos), José Alexandre (PT) e Patrick Jerusalmi (Novo), além de 363 candidatos à Câmara de Vereadores. 

Desde esta sexta-feira, 16, eles já podem distribuir material gráfico, fazer caminhadas, carreatas, passeatas e comícios nos bairros e distritos. A veiculação gratuita da propaganda eleitoral no rádio e na TV, no entanto,  ocorrer do próximo dia 30 até 3 de outubro. Ou seja, começou, de fato, a campanha eleitoral de 2024. 

Mas essa campanha não deverá ser igual às anteriores. Muitas regras surgiram com punições severas para os candidatos que infringirem a lei eleitoral, inclusive com multas pesadas que podem ser superiores a R$ 50 mil. 

Mas, afinal, o que pode e o que não pode nesta campanha? 

O que pode

  • Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato;
  • Uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som;
  • Distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;
  • Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato;
  • Entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;
  • As sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;
  • Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

O que não pode

  • Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos);

Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral;

  • Material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios;
  • A distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas;
  • Showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seus posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações;
  • Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal;

A influência das mídias sociais nas campanhas eleitorais

Dada a largada na corrida eleitoral, além do corpo a corpo nas ruas, participação em eventos e pedidos de votos de forma presencial, os candidatos também já podem fazer campanhas na internet, incluindo lives e posts. Nestas eleições municipais as redes sociais se tornaram uma grande aliada para a conquista do eleitorado. Desde o último pleito, em 2022, inclusive, já se observa o crescimento do marketing digital nas campanhas. É bem verdade que a novidade tecnológica cria um relacionamento mais próximo, rápido e eficiente entre candidatos e eleitores.

Nesta campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que os candidatos usem plataformas como Facebook, Instagram, Twitter e o YouTube para impulsionarem suas campanhas, alcançando um público maior de eleitores.

Cuidado com as fake news

Porém uma grande problemática surgiu com o crescimento das redes sociais e sua grande influência sobre os eleitores: as fake news que espalham informações e notícias falsas sobre determinados candidatos e partidos. Seus autores buscam obter ganhos financeiros ou políticos, muitas vezes com manchetes exageradas ou conteúdos tendenciosos que influenciam o eleitorado menos atento.

Segundo o TSE, os candidatos podem criar sites e pedir votos nas redes sociais, embora seja proibida a contratação de disparos em massa. Também está proibido remunerar personalidades e influenciadores para a veiculação de propagandas de candidatos em seus perfis na internet. O impulsionamento de propagandas na internet, isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas, está permitido sob uma série de condicionamentos, dentre eles, a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao usuário, por exemplo.

Inteligência artificial 

Outra novidade na campanha eleitoral deste ano é a utilização da Inteligência Artificial (IA) pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O órgão vai analisar os registros de candidaturas. O principal objetivo é dar celeridade ao processo de avaliação e eventual impugnação de candidaturas pelos promotores de justiça. Essa tarefa era feita por um membro do MP que pesquisava manualmente o nome de cada candidato em diferentes sistemas de informações. 

Agora essa verificação passa a ser feita por um Robô do Registro de Candidaturas, que é capaz de, em poucos cliks, identificar candidaturas irregulares, alertar questões que podem afetar a elegibilidade de algum candidato e analisar todo o banco de registros de forma automatizada.

Como denunciar irregularidades 

O TSE disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimentos de mensagens regulares durante esta campanha eleitoral. Também é possível denunciar irregularidades nas campanhas por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou IOS.

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