Câmara vota projeto que obriga motoristas a socorrer animais atropelados

Se aprovado e depois sancionado pelo prefeito, motoristas que provocarem acidentes poderão ser multados
terça-feira, 19 de outubro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Cavalos soltos na rua no Sítio São Luiz, no Cônego (Arquivo AVS)
Cavalos soltos na rua no Sítio São Luiz, no Cônego (Arquivo AVS)

Nesta terça-feira, 19, será votado pela Câmara de Vereadores de Nova Friburgo um projeto de lei que obriga motoristas a prestarem socorro a animais atropelados por eles. A norma poderá ser aplicada aos motoristas, motociclistas e ciclistas. No projeto consta ainda que a prefeitura estabelecerá multa ao cidadão que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro ao animal, e parte do valor arrecadado deverá ser repassada às instituições protetoras de animais cadastradas no município.

De acordo com o autor da proposta, o vereador Wellington Moreira (PSL), que é presidente da casa legislativa, “torna-se fundamental que a população não fique mais passiva, porque isso se configura maus-tratos previsto na Lei dos Crimes Ambientais, que atribui obrigação ao motorista em socorrer o animal que atropelou”, explica Wellington Moreira, acrescentando que, “imprudência, omissão de socorro e infração de trânsito são algumas das transgressões praticadas por quem atropela um animal em via pública e o abandona.”

Segundo ainda o autor do projeto de lei, a proposta tem por objetivo ajudar a prefeitura a implementar programa visando tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, neste caso, punindo o atropelador e obrigá-lo a contribuir com o aumento no número de socorros prestados aos animais, pois é cada vez mais comum encontrar animais atropelados em vias públicas da cidade, em sua maioria vítimas de abandono.

Projeto em tramitação no Congresso prevê detenção

Está em tramitação no Congresso Nacional, um projeto de lei do senador Jorge Kajuru, que altera o Código de Trânsito Brasileiro com objetivo de responsabilizar o condutor do veículo que causar acidentes com animais. Com a proposta, a pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor.

 

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