Câmara vota nesta quinta salários de prefeito, vice, secretários e vereadores

Se aprovada, proposta prevê a manutenção dos vencimentos atuais
quinta-feira, 29 de outubro de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
A Câmara de Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
A Câmara de Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

A Câmara de Vereadores de Nova Friburgo vota na sessão ordinária desta quinta-feira, 29, a partir das 9h, o projeto de lei ordinária que estabelece os subsídios (salários) do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores para o mandato 2021-2024. Pela proposta apresentada pela mesa diretora da casa legislativa, serão mantidos os vencimentos praticados atualmente para esses cargos.

De acordo com o projeto, o subsídio mensal do prefeito para a gestão de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 será de R$ 19 mil, vedada qualquer tipo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Já o subsídio mensal do vice-prefeito será de R$ 9.500, também vedado o recebimento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Além disso, na hipótese de o vice-prefeito ser nomeado secretário, deverá optar por um dos subsídios, vedada a sua acumulação.

Ainda de acordo com o projeto, o subsídio mensal dos secretários municipais será de R$ 8.229,94, também vedada qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Por fim, o subsídio mensal dos vereadores será de R$ 8.229,94, igualmente vedado o recebimento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. De acordo com o parágrafo único, o presidente da Câmara não terá direito a qualquer acréscimo de natureza remuneratória sobre o valor dos subsídios dos demais vereadores.

Além disso, os vereadores receberão o 13º salário sempre até o dia 20 de dezembro de cada ano, com total equivalente a 100% de seu subsídio, tomando-se como base o valor do mês de dezembro. Também fica assegurado aos vereadores o direito a 30 dias de férias anuais, remuneradas com o acréscimo de um terço do subsídio mensal, o gozado, exclusivamente, no período de recesso parlamentar do mês de janeiro de cada exercício.

Tanto nos casos do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, quanto dos vereadores, fica assegurada a recomposição anual aos subsídios fixados pelo projeto de lei, tendo como limite máximo a correção inflacionária do período entre a fixação e o momento da implementação, desde que não inferior a 12 meses, apurada segundo o índice oficial que reflita a variação de preços ao consumidor.

 

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