Amaerj se manifesta contra conduta de Glauber Braga após proibição de ato em Lumiar

O ato no último dia 27 havia sido marcado na Praça Carlos Marchon, no centro de Lumiar
sexta-feira, 01 de setembro de 2023
por Henrique Amorim
(Foto: Arquivo AVS)
(Foto: Arquivo AVS)

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) divulgou nota repudiando os recentes ataques do deputado federal Glauber Braga a uma decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, Sérgio Roberto Emílio Louzada. 

A nota destaca que o magistrado decidiu “de forma técnica e fundamentada, baseando-se em fatos e manifestações do Ministério Público” proibir a realização de um ato em desagravo à deputada estadual Marina do MST, marcado para o último dia 27 de agosto, no distrito de Lumiar, com mobilização do deputado federal Glauber Braga (Psol).

Segundo a Amaerj, “declarações e condutas desrespeitosas”, por parte do parlamentar federal, representaram uma “agressão à autonomia e à independência do Poder Judiciário”       

Entenda o caso 

No dia 12 de agosto, a deputada estadual do PT, Marina do MST, fez uma convocação para realizar uma plenária do MST (Movimento dos Sem Terra) na Praça Carlos Marchon, no distrito de Lumiar, e, em seguida, participar de uma festa em uma pousada no distrito vizinho, São Pedro da Serra. 

A divulgação do evento realizada nas redes sociais da parlamentar repercutiu entre a população de Lumiar e São Pedro da Serra, basicamente formada por agricultores familiares e negócios relacionados ao turismo. No dia marcado para a plenária foi observado um clamor contrário ao MST com grupos nas ruas que diziam palavras de ordem, como “Fora MST” expulsando-a do local. 

O fato chamou atenção do deputado federal Glauber Braga (Psol), que passou a promover um ato de repúdio ao ocorrido, convocando e

mobilizando membros do MST de todo o estado para um ato em Lumiar com show de artistas. Para viabilizar o ato teriam sido oferecidos vans e ônibus para os manifestantes comparecerem em massa ao evento marcado para o último domingo, 27 de agosto. 

A manifestação contaria com a presença de um número muito grande de manifestantes em reação à população local passou a se mobilizar de forma contrária para estarem também no evento em repúdio a afronta ao direito da população que  não deseja ações do MST na região. O deputado Glauber, então, acabou acirrando os ânimos ao veicular um vídeo em suas redes sociais com a mensagem: “O povo de Lumiar vai aprender que com a Marina do MST e com o MST não se brinca”. 

Tal feito caracterizou-se como ameaça e motivou o ajuizamento de uma ação de “obrigação de não fazer”, com o intuito de  impedir a realização do evento que não possuía autorização dos órgãos públicos, como as polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros, sob a alegação de tratar-se de um ato de manifestação popular, além do centro de Lumiar não comportar a dimensão de um showmício com artistas e um grande número de pessoas, pondo em risco a segurança de todos. 

Com base no equilíbrio dos princípios constitucionais o juiz da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, Sérgio Roberto Emílio Louzada, após parecer do Ministério Público e com base em um relatório do setor de inteligência da Polícia Militar que apontava os riscos de incidentes caso o evento ocorresse , determinou que Glauber não realizasse o evento. 

Ao tomar ciência da decisão do magistrado, o parlamentar federal insistiu em continuar a convocar pessoas para o ato marcado para o último dia 27, sob a alegação de que iria reverter a decisão, desobedecendo assim a ordem judicial. 

Glauber Braga recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e impetrou um habeas corpus para que, caso descumprisse a ordem judicial, não fosse preso. Ao contrário do que Glauber afirmou em suas redes sociais, o desembargador do TJ, ao analisar todo o processo, entendeu que a decisão do juiz de Nova Friburgo estava acertada e manteve a liminar de proibição do evento. 

Glauber, então, em suas redes sociais, classificou as decisões como absurdas e anunciou que iria recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que o evento ocorresse. O pedido, no entanto, foi julgado e negado, mantendo-se válida a decisão do juiz cível Sérgio Louzada.

O deputado anunciou que o evento estaria desmarcado, mas no dia 27, na hora anteriormente marcada para a mobilização (13h) compareceu à praça central de Lumiar e lá realizou uma live (transmissão online ao vivo), destacando o momento em que foi citado por um oficial de justiça que o alertou sobre as consequências da sua desobediência. Glauber, inclusive, mostrou na live uma foto do mandado judicial e permaneceu no local. 

Na segunda-feira, 28, o juiz determinou o cumprimento da decisão que o havia sentenciado caso descumprisse a ordem do juízo, e bloqueou as contas bancárias do deputado por penhora online no valor que havia sentenciado na liminar. Após o bloqueio o parlamentar se manifestou considerando absurda a decisão e condenando o ato em suas redes sociais, classificando tal decisão como ilegal. A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro emitiu uma nota de repúdio à atitude do deputado  Glauber Braga afirmando ter sido a decisão do juiz Sérgio Louzada “justa e perfeitamente dentro da legalidade”.

 

  • (Foto: Nota Oficial AMAERJ)

    (Foto: Nota Oficial AMAERJ)

  • (Foto: Rede Social)

    (Foto: Rede Social)

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