O Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá firmar convênio com instituições religiosas para a distribuição de cestas básicas enquanto o decreto 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência em decorrência da pandemia de coronavírus, estiver em vigor. Em recente sessão remota (por vídeo conferência) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), foi aprovado, em discussão única, o projeto de lei 2.110/2020, que prevê o convênio com as igrejas que já possuem serviços de distribuição de cestas básicas e famílias carentes cadastradas. O projeto, no entanto, ainda será apreciado pelo o governador Wilson Witzel, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
A distribuição de cestas básicas à população será realizada independente da filiação religiosa dos atendidos, por ordem de chegada, devendo ser preenchido recibo de entrega contendo nome, identidade, CPF e assinatura do beneficiado. De acordo com o projeto, o Governo do Estado deverá definir critérios sociais a serem cumpridos pelas igrejas para que firmem o convênio. “Devido ao isolamento social, o fechamento do comércio, a redução no transporte coletivo e outras medidas preventivas em vigor, a distribuição de cestas básicas se torna necessária. É notório que as instituições religiosas têm acesso a lugares onde o Estado muitas vezes não chega. Elas desempenham um importante papel social, inclusive entre os mais necessitados”, justifica a autora original do projeto, deputada Rosane Felix (PSD).
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