Alerj aprova fim da cobrança da Taxa de Incêndio

Indicação legislativa foi baseada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal
quinta-feira, 18 de novembro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
O 6º GBM, em Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
O 6º GBM, em Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou nesta terça-feira, 16, indicação legislativa da deputada Adriana Balthazar (Novo) que solicita ao governo do Rio o fim da cobrança da Taxa de Incêndio em todo o estado. A proposta, baseada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgaram a taxa inconstitucional, prevê alterações no Código Tributário Estadual.

Em agosto de 2020, ao julgar o caso em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. Em 2019, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndios e a realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.

“Não é justo pagarmos por um serviço que é dever do Estado. O Supremo foi claro sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio. Ela é mais uma prova de como a falta de transparência custa caro ao cidadão”, argumentou a deputada Adriana.

Em abril de 2019, A VOZ DA SERRA noticiou que em maio de 2017, por seis votos a quatro, o plenário do STF já tinha se manifestado contra a taxa. No julgamento do RE 643247, a Corte manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978). Essa taxa foi criada com o objetivo de ressarcir o erário do Município de São Paulo do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. A tese, aprovada por unanimidade, foi proposta pelo relator do recurso extraordinário, ministro Marco Aurélio Mello, e redigida nos seguintes termos: “A segurança pública, presentes à prevenção e o combate a incêndios, faz-se no campo da atividade precípua pela unidade da federação e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao município a criação de taxa para tal fim’”.

Na época, a advogada de Nova Friburgo Lia Rodrigues Fontoura explicou que a prevenção e o combate a incêndios são serviços públicos essenciais, gerais e indivisíveis, não podendo ser prestados mediante cobrança de taxas, e sim através da arrecadação de impostos. O mesmo entendimento foi manifestado pela então coordenadora de Fazenda Pública e Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado, Samantha Monteiro. Ambas disseram sercabíveis demandas judiciais contra a cobrança. 

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ), por sua vez,  informou não ter sido notificado sobre o assunto e que a arrecadação da taxa mantém o serviço de excelência prestado pela corporação. Capacitação dos militares, viaturas e equipamentos de última geração estão entre os benefícios custeados.

Diante da polêmica, a Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-Nova Friburgo recomendou aos contribuintes buscarem orientação técnica, através de um advogado ou da Defensoria Pública, antes de optarem pelo não pagamento. Ele alertou que o não pagamento sem uma decisão judicial declarando a ilegalidade da cobrança pela inconstitucionalidade dos dispositivos legais que instituíram a cobrança no Estado do Rio pode ensejar consequências como execução fiscal e inscrição em dívida ativa, entre outras.

 

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