A lei 9.034/20, que determina a aferição de temperatura dos clientes nos acessos aos estabelecimentos comerciais durante a pandemia do coronavírus, pode ser complementada. O objetivo é que farmácias, drogarias ou similares não impeçam a entrada de clientes em estado febril - como determina a lei em vigor. A determinação é do projeto de lei 3.255/20, do deputado estadual André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única na última quarta-feira, 4. A medida seguirá para avaliação do governador em exercício Cláudio Castro que poderá sancioná-la ou vetá-la.
Na justificativa, Ceciliano, afirmou que o estado febril não é um sintoma exclusivo de pessoas com coronavírus. “Assim, esse projeto é fundamental devido a relevância essencial dos serviços prestados pelas farmácias já que nem todos os cidadãos têm o apoio de terceiros para a compra de medicamentos, bem como o acesso ao sistema de delivery ofertado por algumas farmácias. Queremos unir forças na luta contra esta pandemia, sem, entretanto, desamparar os demais e necessitados enfermos de nosso estado”, declarou o e autor do projeto, também presidente da Alerj.
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