Aberto cadastro para isenção do ICMS de igrejas e entidades filantrópicas

Benefício começa a valer a partir desta quarta-feira em todo o Estado do Rio
terça-feira, 24 de outubro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

Após a publicação da resolução 567, da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), semana passada, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as igrejas, templos religiosos de qualquer culto e entidades beneficentes do Estado do Rio poderão pedir, a partir desta quarta-feira, 25, a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de energia elétrica e gás natural. A resolução regulamenta o benefício garantido pela lei 10.061/2023, sancionada em julho deste ano pelo governador Cláudio Castro.

“A concessão desse benefício é um reconhecimento do relevante trabalho de promoção do desenvolvimento social que as igrejas, templos e entidades beneficentes realizam, assistindo os mais necessitados”, afirmou o governador Cláudio Castro.

A solicitação deverá ser feita pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Sefaz. Será preciso fazer login usando a plataforma gov.br, do Governo Federal, ou um certificado digital. O formulário precisará ser preenchido até o 14º dia do mês anterior ao início do uso do benefício. Dessa maneira, quem fizer a solicitação até 14 de novembro, por exemplo, terá a isenção a partir das contas de gás e energia de dezembro.

O sistema requer o envio dos seguintes documentos: contrato social ou estatuto da instituição, procuração atestando que o responsável pelo pedido representa a entidade, comprovante de propriedade ou documento de posse do imóvel e as contas de gás e energia referentes ao mês anterior à solicitação. Também será preciso informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme registrado na Receita Federal.

Concluída a comunicação, uma mensagem será enviada para o e-mail cadastrado no sistema gov.br do requerente, informando um número de protocolo. É importante guardá-lo já que, por meio dele, o solicitante poderá acompanhar o andamento da comunicação. Têm direito à isenção do ICMS: igrejas, templos de qualquer credo, santas casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), Associações Pestalozzi e a Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (Andef). Dúvidas poderão ser solucionadas pelo e-mail suporteadrj@fazenda.rj.gov.br.

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