Com recorde de 825 atletas contemplados em 2024, o programa Bolsa Atleta RJ está com inscrições abertas para sua quarta edição. O maior programa de transferência direta de recursos do Governo do Estado para apoiar o esporte fluminense é coordenado pela Secretaria estadual de Esporte e Lazer e contempla atletas de diferentes categorias, da base ao olímpico, com benefícios que variam de R$ 500 a R$ 5 mil mensais.
O acesso ao programa é feito por meio de edital de seleção pública e as inscrições estão disponíveis até o próximo dia 31. No biênio 2024/2025, o Governo do Estado investirá R$ 15 milhões no programa. “O Bolsa Atleta RJ é uma política pública que leva dignidade e reconhecimento para os nossos atletas, incluindo os paratletas. Ao investir nesses talentos, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com o esporte como ferramenta de inclusão, transformação social e superação. Além disso, o programa é uma oportunidade para que possam se dedicar integralmente aos treinos, com a garantia de recursos”, destacou o governador Cláudio Castro.
Como participar
Para concorrer, o atleta deve acessar o site www.rj.gov.br/servico/bolsa-atleta-rj121 e apresentar resultados esportivos compatíveis com a categoria pleiteada, bem como toda a documentação exigida no edital (acessível em www.rj.gov.br/esporte/bolsa-atleta-rj ). Atletas e paratletas que conquistaram medalhas na edição mais recente dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos, Surdolimpíadas ou Pan-Americanos poderão ter a bolsa renovada automaticamente, desde que comprovem estar em plena atividade esportiva até a abertura do processo seletivo de 2025. Os resultados serão divulgados em 22 de agosto.
Inclusão do direito das gestantes
O edital de 2025 traz uma importante inovação: uma cláusula específica para atletas gestantes e puérperas, garantindo a manutenção do benefício por um período mínimo de seis meses após o parto. A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro em março deste ano, ampliando os direitos e a permanência das mulheres no esporte de alto rendimento.
De acordo com a nova lei, o período adicional do benefício não deve exceder o limite de 15 parcelas consecutivas. Caso a atleta não tenha participado de competições nacionais ou internacionais no ano anterior ao pedido de concessão da bolsa, devido à gestação ou ao puerpério, ela poderá utilizar os resultados do ano anterior para o pleito.
Sobre o programa
O Programa Bolsa Atleta RJ foi criado por lei estadual e é um programa de natureza continuada, que busca proporcionar condições básicas para que os atletas se dediquem ao que mais importa: treinos e competições nacionais e internacionais. Lançado em 2022, registrou um crescimento de 150% no número de beneficiados em 2024. Mais informações em www.rj.gov.br/esporte
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