O órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou, por unanimidade, nesta semana, trechos da Lei Orgânica de Nova Friburgo que restringiam o acesso de sociedades profissionais ao regime do Imposto sobre Serviços (ISS) fixo. A decisão beneficia diretamente clínicas médicas, escritórios de advocacia, consultórios odontológicos, empresas de contabilidade, engenharia e demais profissionais liberais.
O TJ ainda invalidou sete restrições impostas pela lei complementar 124/2018, que tentava impedir que sociedades com certas características - como o uso de nome fantasia, a contratação de mais de três funcionários por sócio ou formações acadêmicas diferentes entre os sócios - pagassem o imposto de forma fixa por profissional habilitado.
Na prática, a Prefeitura de Nova Friburgo tentava cobrar o ISS com base no faturamento mensal dessas empresas, o que elevaria a carga tributária. No entanto, os desembargadores do TJ entenderam que o município não pode criar exigências extras que contrariem o decreto-lei federal 406/1968, que já estabelece normas gerais sobre o tema em todo o país.
O TJ-RJ seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando que a organização da arrecadação municipal não pode limitar direitos previstos em norma nacional. Com isso, as sociedades profissionais de Nova Friburgo ganham segurança jurídica para buscar o reenquadramento tributário e contestar cobranças baseadas nas regras anuladas.
A prefeitura ainda poderá fiscalizar se as empresas cumprem os requisitos do regime especial, mas deverá respeitar os limites impostos pela legislação federal e agora ratificados pela Justiça estadual.
(Agenda do Poder)

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