A menos de uma semana do prazo, 16,5 milhões ainda não entregaram declaração

Quem não enviar a declaração até o dia 30 pagará multa de R$ 165,74
sexta-feira, 23 de maio de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

Faltando menos de uma semana para o fim do prazo, cerca de 16,5 milhões de contribuintes ainda não entregaram sua declaração do Imposto de Renda 2025 ao fisco. A Receita Federal espera que 46,2 milhões de pessoas físicas preencham suas declarações até a próxima sexta-feira, 30. Na atualização feita pela pasta às 7h01 desta sexta-feira, 23, 29.635.396 de pessoas já tinham enviado suas declarações.

Desse total, 63,1% têm direito a restituição; 20% terão que pagar imposto; e outras 17% não tem imposto nem devido ou a restituir. O contribuinte que não enviar sua declaração até o dia 30 poderá enviá-la depois, mas será preciso pagar uma multa, com valor mínimo de R$ 165,74.

Como declarar

A declaração deve ser feita online, em três opções: pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), aplicativo ou programa. O programa IRPF 2025 está disponível para download, tanto na versão para celulares quanto para computadores. A plataforma está preparada para ser instalada em diversos sistemas operacionais, como Windows e MacOS.

No caso de celular, o aplicativo pode ser encontrado nas lojas oficiais dos sistemas Android (Google) e iOS (Apple), dessa vez com o nome de "Receita Federal". Isso porque o aplicativo anterior "Meu Imposto de Renda" foi desativado. A Receita também oferece um link que redireciona para as lojas dos aplicativos.

Quem está isento

A correção da tabela progressiva do Imposto de Renda feita em fevereiro de 2024 isenta aqueles que receberam até dois salários mínimos vigentes em (R$ 2.824) de pagar os tributos.

Quem deve declarar

  • Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440;

  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800 mil;

  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;

  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;

  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;

  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;

  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;

  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

 

(Fonte: www.terra.com.br)

 

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