Notícias de Nova Friburgo e Região Serrana
Agora vai?

Max Wolosker
Max Wolosker
Economia, saúde, política, turismo, cultura, futebol. Essa é a miscelânea da coluna semanal de Max Wolosker, médico e jornalista, sobre tudo e sobre todos, doa a quem doer.
Ainda não. Nosso país é um caso à parte, pois na realidade a vida só volta ao normal depois da semana santa. O país para no Natal, guarda forças para o ano novo e hiberna preparando-se para o carnaval. Como ninguém é de ferro, após quatro dias dedicados às festanças do rei momo, conta-se os 40 dias da quaresma. Aí são mais três dias do “dolce far niente” (do italiano não fazer nada), terminando com as delícias do ovo de chocolate, símbolo do domingo de Páscoa, para nós brasileiros. Acontece que nesse ano de 2025, o carnaval só começou em 28 de fevereiro, o que jogou a sexta feira santa para 18 de abril; acontece que em seguida depois é 21 de abril, quando se comemora o dia de Tiradentes, mártir da inconfidência mineira e mais um feriado na conta do Brasil. Assim, desde 24 de dezembro que estamos a meia nau, preparando-nos para, finalmente, iniciarmos o novo ano.
De 20 de dezembro até 6 de janeiro tivemos as férias do Poder Judiciário. Órgãos desse segmento fecham para atividades regulares, porém funcionam em esquema de plantão, atendendo casos urgentes, menos no Natal e no ano novo , em que nada funciona. Para os magistrados vale o seguinte: 19 tribunais de Justiça em todo o Brasil estão se adaptando à nova resolução emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concede aos juízes o que é conhecido como licença compensatória.
Essa medida, instituída pela resolução 528, datada de 20 de outubro de 2023, possibilita que os magistrados tenham direito a uma folga a cada três dias trabalhados, somando até 120 dias de folga anuais. Afinal de contas os da toga não são de ferro e se cansam mais que os demais simples mortais. No caso do STF, seus membros têm direito anual a 60 dias de férias; a pausa é em janeiro e julho. Para cada um desses períodos, os 11 ministros recebem duas vezes o adicional de um terço do salário; e além do repouso obrigatório, há o recesso de virada de ano, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, generosidade também prevista na lei 5.010.
Com relação ao Poder Legislativo, a farra é semelhante. De acordo com a Constituição, o recesso de fim de ano dos congressistas dura mais de 30 dias. Se inicia no dia 23 de dezembro e segue até 1º de fevereiro. Nesse ano de 2025 parlamentares retornaram com a eleição do próximo presidente e da mesa diretora da Câmara. Mas, não podemos nos esquecer que os trabalhos legislativos, de maneira geral, começam às terças e terminam na quinta feira. Nos demais dias, nossos congressistas, às nossas custas retornam para suas cidades. Por isso Brasília de sexta a segunda é uma das cidades mais tranquilas do país.
Já no Poder Executivo, oficialmente, não há previsão de férias para presidente e vice-presidente. O que existem são as folgas, que podem ser tiradas a qualquer momento. Só que, na prática, não há descanso; se algo de muito grave acontecer, o chefe de Estado tem que retornar imediatamente às atividades para evitar instabilidade política no país. No entanto, os benefícios de um presidente e vice incluem plano de saúde “ilimitado”, viagens particulares bancadas com aviões da Força Aérea Brasileira e moradias sem necessidade de pagar aluguel. No caso de Luís Inácio, nos primeiros dois anos de mandato, no Palácio do Planalto ele foi visto muito pouco, já que empreendeu várias viagens internacionais. Agora, como o ano eleitoral se aproxima, suas viagens deverão ser a nível nacional.
Para nós, simples mortais, férias são o período em que o trabalhador tem o direito, pelas regras da CLT, a gozar de 30 dias de descanso. Segundo a Organização Internacional do Trabalho “esse período é obrigatório e essencial, como garantia para manter a saúde e segurança do trabalhador”. Ainda de acordo com ela, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
A minha interpretação, após tudo o que foi exposto acima, é de que se recuarmos no tempo, nada mudou. Os privilégios existentes na Idade Média, depois nos períodos subsequentes, incluindo reinados, ditaduras e mesmo na democracia, pertencem a um grupo restrito. Os simples mortais têm mesmo de se danar. Como já diz o ditado popular, aos favorecidos o favor da lei, à população em geral, o rigor da lei.
Dia 22 de abril é daqui a 40 dias e espera-se que, finalmente, o país volte a funcionar.

Max Wolosker
Max Wolosker
Economia, saúde, política, turismo, cultura, futebol. Essa é a miscelânea da coluna semanal de Max Wolosker, médico e jornalista, sobre tudo e sobre todos, doa a quem doer.
A Direção do Jornal A Voz da Serra não é solidária, não se responsabiliza e nem endossa os conceitos e opiniões emitidas por seus colunistas em seções ou artigos assinados.
Deixe o seu comentário