Pais de pessoas com deficiência terão prioridade em cursos profissionalizantes

Nova lei foi sancionada pelo governador e já está em vigor no Estado do Rio
quinta-feira, 07 de novembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Alerj)
(Foto: Alerj)

Os pais e responsáveis por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) terão prioridade nos cursos profissionalizantes ofertados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro após o eventual falecimento da pessoa sob sua guarda. Esse é o objeto na nova lei estadual 10.564/2024, de autoria do deputado estadual Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira, 7.

A medida vale para os responsáveis de pessoas com deficiência cujo tratamento ou cuidado exigisse tempo integral. O objetivo é facilitar a entrada ou reinserção no mercado de trabalho desses pais após a morte dos entes queridos. Para cumprir a norma, o Governo do Estado poderá firmar parcerias com instituições privadas de cursos profissionalizantes. A lei também prevê que após a profissionalização desses pais ou responsáveis, o Executivo deverá facilitar o acesso aos empregos, fomentando, sempre que puder, sua contratação.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro ainda está autorizado a estabelecer auxílio mensal para famílias que demonstrem hipossuficiência diante do cancelamento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas), em valor não inferior a um salário-mínimo estadual, enquanto não houver a inserção dos pais ou responsáveis no mercado de trabalho. Também poderá ser proposto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a concessão de convênios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a finalidade de incentivar a reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho.

O Fundo de Desenvolvimento Econômico Social (Fundes) poderá ser utilizado para a implementação da medida. “Muitas mães, pais ou responsáveis acabam abandonando seus empregos e sua vida profissional no sentido de cuidar dos filhos ou tutelados que demandam cuidados especiais. Ocorre que, tais famílias por vezes têm sua renda familiar baseada no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, de forma que quando a pessoa com deficiência acaba falecendo, as famílias ficam sem a renda e sem condições de voltar ao mercado de trabalho”, explicou Malafaia.

 

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