Cai a liminar que determinava o fechamento da maternidade

Prefeitura tinha cinco dias para apresentar plano de realocação de pacientes
segunda-feira, 24 de junho de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (TRT-RJ - 1ª Região), desembargador César Marques Carvalho, suspendeu nesta segunda-feira, 24, os efeitos da liminar que obrigava a Prefeitura de Nova Friburgo a apresentar, em cinco dias, um plano de realocação de pacientes, com prazos para suspensão dos atendimentos e fechamento do Hospital Maternidade Mário Dutra de Castro. A decisão do desembargador atendeu recurso da prefeitura.  

A liminar, solicitada através de uma ação do Ministério Público do Trabalho de Nova Friburgo (MPT) foi motivada após fiscalizações na unidade de saúde que identificaram riscos aos pacientes e funcionários devido ao comprometimento das instalações elétricas. A liminar que determinou a elaboração do plano de evacuação e o fechamento da maternidade foi concedida no último dia 17 pela juíza do trabalho, Helen Marques Peixoto, e o prazo de cinco dias para apresentação do plano de evacuação, pela prefeitura, seria contado, a partir da intimação da administração municipal por um oficial de justiça.    

Através de comunicado no início da noite desta segunda-feira, em suas redes sociais, o prefeito Johnny Maycon, comemorou a decisão e garantiu que as gestantes atendidas pela Maternidade e seus familiares, assim como os funcionários, podem ficar tranquilos que a única maternidade da rede pública na região não será fechada. O prefeito, no entanto, não deu explicações sobre as providências que serão tomadas, como os reparos necessários e urgentes na rede elétrica do hospital.

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