Contas terão redução de 2,77% para clientes residenciais da Energisa

Novas tarifas foram aprovadas pela Aneel e entram em vigor no sábado. Indústrias e comércio de médio e grande porte terão aumento
terça-feira, 18 de junho de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou nesta terça-feira, 18, o reajuste tarifário anual da distribuidora de energia elétrica Energisa Minas Rio, que atende a mais de 600 mil clientes em Nova Friburgo, Sumidouro e mais 66 municípios do estado de Minas Gerais. Os novos índices passam a valer a partir do próximo sábado, 22, e são uma boa notícia para os clientes residenciais. 

A tarifa para este público (baixa tensão, ou seja os consumidores residenciais classificados como B1) terá queda de 2,77%. Já os consumidores de média e alta tensão (indústrias e comércios de médio e grande porte), o reajuste autorizado é de 2,29%. No geral, as tarifas para os clientes da Energisa terão um efeito médio de - 1,76%.     

A Energisa esclarece que na composição da tarifa, a distribuidora representa 24,4% do valor total cobrado na fatura, que fica com a distribuidora para cobrir os custos de operação, manutenção e investimentos. O restante do montante é repassado para as empresas geradoras de energia (27,9%), transmissoras (12,4%) e os 35,3% restantes correspondem aos encargos e tributos governamentais. Ou seja, em uma fatura de R$ 100, por exemplo, somente R$ 24,4 é destinado à Energisa.

Revisão tarifária x reajuste tarifário

O cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica segue regras estabelecidas em contratos de concessão, que valem para todas as concessionárias de energia elétrica do Brasil, de acordo com a Aneel. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente, que é o chamado Reajuste Tarifário Anual, e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica. 

Nos processos de revisão tarifária, a agência reguladora corrige eventuais desvios no índice de produtividade garantindo o repasse dos ganhos ao consumidor, aplicado aos reajustes anuais e redefine padrões de qualidade a serem exigidos das empresas.

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