IPTU, taxa de lixo e foro: emissão de boletos já está disponível no site da prefeitura

Tributos começam a ter vencimentos a partir de 10 de março. No mesmo mês, tem ainda a taxa de incêndio
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)

A Prefeitura de Nova Friburgo já divulgou as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do foro anual. Os carnês podem ser impressos por meio do site www.pmnf.rj.gov.br ou presencialmente em locais a serem estabelecidos, em breve, pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão (Fazenda). Não haverá entrega em domicílio pelos Correios. Até o fechamento desta edição a prefeitura não informou os locais presenciais para a retirada dos carnês.

O IPTU 2024 começará a ter vencimentos a partir de 10 de março para cota única ou a primeira do total de dez parcelas. O contribuinte que estiver em dia com o tributo até o ano passado e optar por quitá-lo em uma só vez terá 10% de desconto. Quem quiser pagar o IPTU em cota única, mas não estiver em dia terá apenas 2% de desconto. Já os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado poderão quitar o IPTU de março a dezembro, com vencimentos no dia 10 de cada mês.

Junto com os boletos do IPTU é cobrada também a Taxa de Coleta de Lixo Doméstico (TCLD). O montante arrecadado com esse tributo é repassado pela prefeitura à Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA), concessionária responsável pelo serviço.    

O foro deve ser pago em boleto separado em uma só cota com vencimento em 10 de março com desconto de 10% ou até 10 de dezembro de 2024, sem abatimento. A Prefeitura de Nova Friburgo observa que nem todo imóvel cadastrado no IPTU é foreiro, portanto, o contribuinte deve consultar o site da prefeitura para saber se o bairro onde seu imóvel está situado é ou não foreiro e emitir a guia para pagamento.       

Reajuste 

Ainda de acordo com a Prefeitura de Nova Friburgo, todos os valores expressos ou qualquer outro índice constante da legislação tributária municipal, serão corrigidos em 4,72% que corresponde à variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou outro índice que vier a substituí-lo, anualmente, pela variação nos 12 meses imediatamente anteriores. 

Calendário de pagamento 

IPTU

Pagamento em cota única

  • Até 10 de março, com desconto de 10% para os contribuintes que estiverem com o IPTU e TCLD em dia até 31/12/2023
  • Até 10 de março de 2024, com desconto de 2%, para os contribuintes que não estiverem em dia com o IPTU e TCLD até 31/12/2023

Pagamento em dez cotas 

  • Primeira cota: até 10 de março
  • Segunda: até 10 de abril
  • Terceira: até 10 de maio
  • Quarta: até 10 de junho
  • Quinta: até 10 de julho
  • Sexta: até 10 de agosto
  • Sétima: até 10 de setembro
  • Oitava: até 10 de outubro
  • Nona: até 10 de novembro
  • Décima: até 10 de dezembro

Foro

  • Pagamento até 10 de março, com desconto de 10%
  • Pagamento até 10 de dezembro, sem desconto

Taxa de incêndio também vence em março

A cobrança da Taxa de Incêndio estadual já começou a chegar nas casas de contribuintes fluminenses. O recolhimento pode ser quitado em cota única ou parcelado em até cinco vezes iguais e sucessivas. Neste ano, o cronograma para pagamento à vista vai de 11 a 15 de março. O recolhimento pode ser quitado em cota única ou parcelado em até cinco vezes iguais e sucessivas. 

O valor da taxa — de R$ 40,73 a R$ 2.443,15 — varia de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). O tributo pode ser pago em todos os bancos e casas lotéricas. Não há cobrança para imóveis residenciais de até 50 metros quadrados, desde que não integrem edifícios de apartamentos.

Imóveis residenciais (considera-se a área construída)

Área - Valor

  • Até 50m² (*) - R$ 40,73
  • até 80m² - R$ 101,78
  • até 120m² - R$ 122,14
  • até 200m² - R$ 162,87
  • até 300m² - R$ 203,60
  • acima de 300m² - R$ 244,33

(*) Não há incidência da taxa sobre casas

Imóveis não residenciais (considera-se a área construída)

Área - Cota única

  • até 50m²     R$ 81,46
  • até 80m²     R$ 122,14
  • até 120m²    R$ 244,33
  • até 200m²    R$ 684,08
  • até 300m²    R$ 895,83
  • até 500m²    R$ 1.140,12
  • até 1.000m² R$ 2.035,94
  • acima de 1.000m² R$ 2.443,15

Datas de vencimento

O recolhimento anual pode ser feito de uma única vez ou dividido em cinco parcelas iguais e sucessivas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o número final do CBMERJ, sem o dígito verificador (ou seja, último número antes do traço). Esse número consta do documento de arrecadação. Confira o cronograma abaixo.

Finais de inscrição 0 e 1

  • Cota única ou 1ª parcela - 11/03
  • 2ª parcela - 08/04
  • 3ª parcela - 06/05
  • 4ª parcela - 10/06
  • 5ª parcela - 08/07

Finais de inscrição 2 e 3

  • Cota única ou 1ª parcela - 12/03
  • 2ª parcela - 09/04
  • 3ª parcela - 07/05
  • 4ª parcela - 11/06
  • 5ª parcela - 09/07

Finais de inscrição 4 e 5

  • Cota única ou 1ª parcela - 13/03
  • 2ª parcela - 10/04
  • 3ª parcela - 08/05
  • 4ª parcela - 12/06
  • 5ª parcela - 10/07

Finais de inscrição 6 e 7

  • Cota única ou 1ª parcela - 14/03
  • 2ª parcela - 11/04
  • 3ª parcela - 09/05
  • 4ª parcela - 13/06
  • 5ª parcela - 11/07

Finais de inscrição 8 e 9

  • Cota única ou 1ª parcela - 15/03
  • 2ª parcela - 12/04
  • 3ª parcela - 10/05
  • 4ª parcela - 14/06
  • 5ª parcela - 12/07

Segunda via

O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati) foi enviado pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) pelos Correios. Quem não receber a cobrança deve solicitar a segunda via, no site funesbom.rj.gov.br. É preciso ter em mãos o número CBMERJ (chave de acesso que aparece na guia de pagamento da taxa de incêndio) ou a inscrição predial do imóvel, que consta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Na página também é possível consultar débitos e emitir a certidão negativa. O parcelamento pode ser feito desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 100.

Isenção

Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.

O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular.

Se a Taxa de Incêndio não for paga dentro do prazo, o valor ficará sujeito a acréscimos moratórios. Estes são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado pela variação da Selic, que é diária.

Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (R$ 7.060). Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar em qualquer quartel do Corpo de Bombeiros cópias dos seguintes documentos:

  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário);
  • IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação;
  • Contrato de comodato ou locação vigente;
  • Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir;
  • Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros;
  • Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120 metros quadrados, bem como perceber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, como única fonte mensal de rendimentos.
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