Operadoras de TV, telefonia e internet deverão oferecer atendimento presencial

Lei aprovada pelos deputados estaduais determina a abertura de lojas físicas nas cidades com mais de 100 mil habitantes
terça-feira, 19 de dezembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na sessão da última terça-feira, 12, o projeto de lei 288/2019, proposto pelo deputado estadual Márcio Canella (União), que obriga as operadoras de TV por assinatura e internet a manter atendimento presencial ao consumidor nos municípios que tenham mais de 100 mil habitantes. A medida seguiu para análise do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

“Essa proposta tem o objetivo de resguardar os direitos do consumidor que se vê refém de um teleatendimento e que, na maioria das vezes, não têm um local físico na sua cidade onde possa reclamar. Ressalte-se que se trata de um serviço considerado essencial nos dias de hoje, além de que nem todos os consumidores dispõem de acesso a internet para efetivarem suas reclamações”, explicou Canella.

O atendimento presencial deverá oferecer os mesmos serviços existentes em outras formas de atendimento, inclusive o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada aos serviços prestados pela empresa, bem como à obtenção dos dados relacionados à solução da demanda.

O projeto de lei prevê que as empresas poderão centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que abrangem municípios vizinhos e que tenham população menor que 100 mil habitantes. As empresas deverão divulgar o endereço do atendimento físico no contrato de prestação de serviços e com destaque na fatura mensal. Nos sites das empresas, deverão constar todos os locais de atendimento físico - com endereço e telefone.

Caso a lei aprovada pelos deputados seja sancionada pelo governo e entre em vigor no estado, as empresas terão até 180 dias para se adequarem à norma. Aquelas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.

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