A vacinação múltipla em cães agora é obrigatória no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da nova lei 10.159/23, de autoria do deputado estadual Giovani Ratinho (Solidariedade), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo da última sexta-feira, 27.
Esse tipo de vacina múltipla ou polivalente imuniza o pet contra doenças de origem viral e bacteriana. São elas: cinomose, parvovirose, coronavirose, hepatite infecciosa canina, adenovirose, parainfluenza e até alguns tipos de leptospirose. De acordo com o projeto, ela deve ser aplicada ao menos uma vez por ano. O Executivo também está autorizado a promover campanhas educativas objetivando incentivar a vacinação dos animais.
“Ao tratar saúde animal, vacinar significa proteger os pets de doenças graves que podem ter consequências sérias e sequelas. Quanto à saúde pública, ao vacinar estamos protegendo e impedindo que doenças se disseminem, afetando animais e humanos”, explicou Ratinho.
O texto prevê que a Secretaria estadual de Saúde (SES), através da Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (Supan), celebre convênios com municípios, entidades públicas e privadas de proteção animal, ficando a cargo da SES toda a assistência técnica e logística. As despesas serão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O Estado deverá regulamentar a matéria através de decretos.
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