Os radares de velocidade em rodovias estaduais podem ter limites padronizados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É o que prevê o projeto de lei 3.669/21, de autoria do deputado estadual Brazão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, na sessão ordinária da última quarta-feira, 23. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela casa legislativa e, se aprovado, ser encaminhado para sanção do governador Cláudio Castro e, assim tornar-se lei.
O Código de Trânsito Brasileira determina que as rodovias com pistas duplas tenham limites de velocidade de 110 km/h para automóveis, caminhonetes e motos, e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, o limite é reduzido para 100 km/h e 90 km/h, respectivamente. Nas estradas vicinais o limite é de 60 km/h para todos os veículos.
O projeto de lei do deputado Brazão propõe que o Governo do Estado deverá regular a norma através de decretos. Segundo o parlamentar, o objetivo da medida é garantir ciência prévia ao motorista de qual é o limite de velocidade fiscalizado pelos radares. “Não é incomum encontrar radares nas estradas muito abaixo do limite de velocidade, muitas das vezes os próprios limites dos radares variam, transformando o percurso realizado pelo motorista em uma ‘gincana’ de encontrar radares e não ser multado”, explicou Brazão. Na maioria das rodovias estaduais os radares tem limite de velocidade de 50 e 60 km/h.
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