Supermercados e hipermercados em todo o Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a receber o descarte de óleo de soja usado em frituras. A novidade é resultado da lei estadual 9.994/23, de autoria da ex-deputada estadual Cidinha Campos, que foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada no Diário Oficial da última terça-feira, 18.
De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais e as indústrias responsáveis pela produção e distribuição do óleo terão que destinar adequadamente os resíduos, bem como divulgar informações sobre a necessidade da coleta. Também deverão ser feitas campanhas para esclarecer sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos.
O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ex-deputada Cidinha Campos explica que um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a um milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa em 14 anos. E, durante sua decomposição, o óleo libera gases tóxicos que causam o efeito estufa, contribuindo para o aquecimento da terra.
“O óleo é um produto altamente prejudicial ao meio ambiente. Portanto, o correto reaproveitamento do produto contribuirá para reduzir a poluição ambiental decorrente de seu descarte inadequado”, justificou Cidinha.
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