O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu na última quinta-feira, 3, que as chamadas telefônicas realizadas por empresas de cobrança deverão ser identificadas com o código 0304 no início. A aprovação foi por unanimidade.
As atividades de cobrança não tinham um código numérico específico. Com a mudança aprovada pela agência, as chamadas deverão ser identificadas com o prefixo 0304 mais o restante do número do telefone.
A mudança foi baseada na implementação do código 0303 para identificação de chamadas de telemarketing. Desde 8 de junho deste ano, todas as empresas de telemarketing que fazem ofertas de produtos e serviços via chamadas telefônicas devem utilizar o código 0303 como prefixo.
Ligações abusivas
A sugestão de implementação de um código específico para chamadas de empresas de cobrança foi ideia do conselheiro Emmanoel Campelo, que participou nesta quinta de sua última reunião no conselho diretor da agência, devido ao fim do seu mandato.
Ele explicou que a medida faz parte do conjunto de ações adotadas pela agência no combate às ligações abusivas. O objetivo, explicou, é permitir que o consumidor identifique as chamadas provenientes de atividades de cobrança.
Campelo afirmou que não é porque o consumidor é um devedor que ele pode ser importunado a qualquer hora do dia ou da noite. "A atividade de cobrança é ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil", afirmou o conselheiro. "Não é porque está devendo que o cidadão se torna de segunda classe", completou.
Chamadas curtas são aquelas de zero a três segundos, feitas por robôs e normalmente utilizadas como "prova de vida" pelas empresas de telemarketing e cobrança, ou seja, para saber se a linha existe. Depois, um atendente humano liga fazendo a cobrança ou oferecendo um produto ou serviço.
Durante a reunião do conselho, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, disse que a medida não se trata de combate à atividade de cobrança, que é uma atividade econômica legítima, mas sim ao uso indevido dos recursos de telecomunicações. A medida será implementada por atos da Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação da Anatel.
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