Saiba o que é fato e o que é boato nas eleições

Desde 2018, o tribunal esclarece notícias falsas e garante informação com segurança aos eleitores
segunda-feira, 26 de setembro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

A confiança em um sistema eleitoral íntegro e seguro é o primeiro passo para que o eleitor possa comparecer às urnas com tranquilidade e exercer a cidadania. Dessa forma, para que as chamadas fake news não atrapalhem esse processo e não causem dúvidas na população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publica a série de notícias “Fato ou Boato”. Os textos esclarecem os principais temas em discussão, de forma objetiva. 

Além das publicações no portal, são produzidas versões em vídeo no canal do TSE no YouTube, com linguagem simples para que as pessoas possam compartilhar a realidade, especialmente sobre o sistema eletrônico de votação. Todos os conteúdos são produzidos pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE.

A iniciativa teve início com a página Fato ou Boato, criada em outubro de 2020, por uma rede de checagem formada pelo TSE em parceria com os 27 tribunais regionais eleitorais e agências especializadas na checagem e análise de afirmações mentirosas sobre o tema. As principais checagens relativas às últimas eleições municipais estão disponíveis na página.

Mas o TSE vem, desde 2018, desmentindo notícias falsas que surgiram durante a campanha daquele ano. Na ocasião, o tribunal montou uma página de esclarecimentos para checar, em tempo real, as principais fake news que circulavam pelas redes sociais e confundiam os eleitores.

Com foco nas Eleições 2022, a parceria entre o TSE e profissionais da imprensa que atuam para desmentir boatos sobre o processo eleitoral foi renovada e faz parte do Programa de Enfrentamento à Desinformação. A chamada “Coalizão para Checagem – Eleições 2022” vai atuar durante o ano com o objetivo de averiguar a veracidade de informações que circulam na internet, especialmente nas redes sociais, e que podem interferir de maneira negativa na escolha do eleitor na hora de votar. (Fonte: TSE)

 

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