Presidente da República não comparece a depoimento na Polícia Federal

Max Wolosker

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Economia, saúde, política, turismo, cultura, futebol. Essa é a miscelânea da coluna semanal de Max Wolosker, médico e jornalista, sobre tudo e sobre todos, doa a quem doer.

quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022

Na última sexta feira, 28 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro foi intimado por Alexandre de Moraes, um dos 11 componentes do STF, a comparecer na sede da Polícia Federal, em Brasília, para depor sobre o vazamento dos resultados de um inquérito do ataque hacker contra computadores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); esse inquérito estava sob sigilo de justiça. Os documentos foram divulgados pelo presidente, em agosto de 2021, pelas redes sociais. Ele não compareceu a tal intimação, mas foi respaldado por um recurso de anulação da oitiva, interposto pela AGU (Advocacia Geral da União).

O que parece é que Alexandre de Moraes está querendo aparecer, além de caracterizar abuso de autoridade, na tentativa de desmoralizar o chefe da nação, expondo-o ao constrangimento de ser fotografado ao entrar na sede da PF. Bastaria a permissão para que tal inquisição fosse feita por escrito, para que todo esse imbróglio fosse cessado. Mas aí, a vontade de denegrir Bolsonaro não teria o mesmo impacto. Aliás, a Constituição Brasileira de 1988 diz no seu artigo 5° e no inciso 63: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

Reza no código penal brasileiro em seu artigo 186: Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela lei 10.792, de 1º/12/2003)

Vejamos agora as opiniões de alguns advogados sobre o assunto: O professor de Direto da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Georges Abboud explicou, na sexta-feira, 28, em entrevista à CNN, que o presidente Jair Bolsonaro (PL), não cometeu crime ao se recusar a prestar depoimento à PF. O plenário do Supremo em 2018 considerou o interrogatório um direito da defesa, no caso, um direito do acusado ou do investigado. Se ele se recusa a prestar um depoimento, tecnicamente, o STF não pode usar do poder coercitivo do estado para que ele vá lá'”, explica Abboud. “Nesse cenário, se a pessoa se recusa a exercer um direito, tecnicamente ela não comete um crime”.

No Poder 360, Eduardo Ubaldo Barbosa, especialista em Direito Constitucional, diz que o não comparecimento não representa descumprimento de decisão judicial, já que o presidente pode recorrer contra a ordem de Moraes. “Há a informação de que ele recorrerá. Ainda que o agravo ao Pleno do STF não tenha efeito suspensivo, Bolsonaro está atacando a decisão pelas vias recursais. É do jogo. Judicialmente, sim, ele pode faltar, ainda que politicamente seja péssimo”. Ainda no Poder 360 a criminalista Mariana Madeira disse: “Eu entendo que o presidente, por figurar como investigado no inquérito em questão, não é obrigado a depor ou comparecer ao ato. Acredito que o não comparecimento hoje resultará nessa interpretação”.

A constitucionalista Vera Chemim concordou. Ela explica, no entanto, que há consequências “excepcionalíssimas” que podem levar à condução coercitiva do presidente.  Para ela, a previsão não deve ser aplicada ao caso de Bolsonaro.

Na realidade, essa pinimba entre Moraes e Bolsonaro remonta ao início do mandato presidencial, quando a indicação de Alexandre Ramagen para diretor da PF foi vetada por Alexandre, que mais uma vez desconheceu à Constituição Federal que reza ser tal indicação uma prerrogativa do presidente da República. Tivesse Bolsonaro mantido a nomeação, teria dado um basta na empáfia de Alexandre de Moraes.

Isso é tão verdadeiro que o ex-presidente da República, Michel Temer, afirmou em entrevista ao Jornal da Record, em 29/04/2020, que o presidente Jair Bolsonaro tem garantido pela Constituição, o direito de nomear o diretor da Polícia Federal, ou qualquer cargo público federal.

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