O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) determinou o adiamento das eleições suplementares em Santa Maria Madalena e também no município de Itatiaia, no sul fluminense, que estavam marcadas para 11 de abril, um domingo. Aprovada por unanimidade na sessão da última quinta-feira, 25, a suspensão do pleito eleitoral é por tempo indeterminado e foi motivada pelo recrudescimento da pandemia em todo o país. A iniciativa tem o objetivo de “evitar a disseminação do vírus”, como esclareceu o presidente do TRE, desembargador Cláudio dell´Orto, responsável por propor à corte o adiamento. O magistrado destacou ainda o “risco do colapso do sistema de saúde e o aumento exponencial de vítimas da Covid-19“.
“Por maiores que sejam as medidas de precaução, sem o recomendável isolamento social não haveria como garantir as condições adequadas de segurança aos eleitores, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral“, afirmou o presidente do TRE-RJ. Ele também citou orientação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de adiar os pleitos suplementares marcados nas diversas unidades da Federação. A decisão leva ainda em consideração o relatório de monitoramento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). No documento, os mapas de riscos dos municípios indicam tendência de agravamento da situação sanitária nas localidades.
Com o adiamento do pleito em Santa Maria Madalena e Itatiaia, as campanhas dos candidatos registrados foram canceladas e qualquer forma de propaganda eleitoral passa a ser imediatamente proibida. Quando houver nova data para as eleições suplementares, o processo eleitoral terá que ser reiniciado desde o início, inclusive com a realização de novas convenções partidárias para indicação de candidatos. Caberá ao Colegiado do Tribunal aprovar uma outra resolução com um novo calendário para as eleições nos municípios, o que ainda não há data prevista para acontecer.
O motivo de novas eleições
As eleições suplementares em Santa Maria Madalena foram aprovadas no dia 4 de fevereiro por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julgou indeferido o registro de candidatura do prefeito eleito Clementino da Conceição (PL), em novembro do ano passado, pelo motivo de ter sido condenado por "ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito", de acordo com a LC 64/90, art. 1º, I, l.
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