Vereadores decidem nesta terça futuro do transporte por aplicativo

Vetos do prefeito ao projeto de lei que regulamenta as as atividades de motoristas vão a votação
terça-feira, 08 de dezembro de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
Vereadores decidem nesta terça futuro do transporte por aplicativo

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Nova Friburgo desta terça-feira, 8, irão a votação dois vetos do prefeito Renato Bravo ao projeto de lei que regulamenta as atividades de motoristas por aplicativo no município. Em sua justificativa, o prefeito informou que o projeto apresentado em setembro deste ano cumpre a demonstração de inconstitucionalidade presente em dois artigos, 13 e 20.

O artigo 13 diz: “É vedado o cadastramento para o exercício da função de condutor no serviço do STT, àqueles que mantenham vínculo empregatício com o município, estado ou União.’ O prefeito informou que no que diz respeito à isonomia, que a lei está dando um tratamento desigual aos servidores públicos, sem apresentar qualquer justificativa que se adeque à vedação. “Isso porque uma vez que não haja incompatibilidade de horários, bem como não haja o critério de exclusividade previsto no concurso prestado, ao que parece, não deve ser chancelada tal vedação, aos olhos da constitucionalidade, por patente violação ao artigo 5º, da Constituição da República”, escreveu Renato.

 “Com efeito, não é preciso olhar para muito longe para enxergar que, a prevalecer a manutenção da lei municipal, a boa intenção que permeia a vontade do legislador poderá ser substituída por uma verdadeira violação ao Princípio Constitucional da Isonomia. Nesse sentido, resta evidenciado que a norma fere a razoabilidade ao de fazer o juízo de adequação”, continuou um sua justificativa ao veto parcial.

Outro artigo de lei que entende inconstitucional é o artigo 20, que assim dispõe no artigo 20: “Aos condutores devidamente cadastrados junto órgão de trânsito municipal, fica concedida autorização para embarque e desembarque em locais compreendidos como de parada proibida, indistintamente a todos os passageiros, devendo o motorista manter a sinalização de emergência ligada enquanto o veículo estiver parado. Parágrafo único. Eventual aplicação de multa em relação ao disposto no caput deverá ser considerada nula de pleno direito pela Comissão de Análise de Defesa Prévia (Cadep).”

O prefeito entende que, nesse ponto, a competência para legislar sobre trânsito é da União, cabendo aos estados e municípios cumprir a lei federal e dar execução à mesma. Para tanto, cumpre aos mesmos legislar sobre a matéria de forma a dar aplicação à norma federal no âmbito do município.

Ao município não cumpre estabelecer uma autorização genérica, sob pena de esbarrar em vedações genéricas estabelecidas pela União, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E o artigo 20 prevê justamente essa possibilidade, permitindo paradas para embarque e desembarque em locais compreendidos como de parada proibida, de forma genérica.

Segundo o prefeito Renato Bravo, na forma como disposto na norma, o motorista do transporte por aplicativo poderia parar para embarque e desembarque de passageiros em qualquer lugar, mesmo naqueles compreendidos como de parada proibida pelo Código de Transito Brasileiro (artigo 182 do CTB) e isso não deve ser permitido, pois caracteriza usurpação da competência da União para legislar sobre a matéria, escreveu o prefeito.

“Diante do que foi solicitado, conclui-se pelo veto parcial à lei municipal 4.764/2020 posta em apreciação pelo chefe do Poder Executivo, sendo os artigos 13 e 20 eivados de inconstitucionalidade. No mais, informa que concorda com os demais termos previstos na norma”, finalizou Renato Bravo.

O projeto

Em suma, a proposta prevê a exigência de licença para que os motoristas possam circular em Nova Friburgo, além do pagamento de impostos. Pela proposta, as empresas – Uber e 99, entre outras que operam o serviço - terão que se cadastrar na prefeitura e seguir uma série de obrigações, como ceder dados sobre o serviço prestado e ainda pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Já os motoristas só poderão circular com o Certificado Anual de Autorização de Transporte (CAAT). Também será exigida apólice de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o Dpvat (seguro obrigatório de acidentes). A proposta estabelece ainda que os veículos de transporte por aplicativo deverão ter até dez anos de fabricação e possuir capacidade máxima de sete passageiros, além de outras exigências, como a proibição do uso de identificadores externos, seja ele adesivo ou com acionamento luminoso, prática muito comum atualmente.

Caberá ao poder público municipal fiscalizar e controlar a prestação dos serviços; fiscalizar e auditar os documentos, registros, demonstrativos e relatórios; gerir os processos de aplicação de sanções administrativas direcionadas aos condutores e às empresas de transporte por aplicativo; e gerir e fiscalizar os processos de inspeção dos veículos, dos equipamentos, das estruturas e dos instrumentos relacionados ao Sistema de Tecnologia de Transportes. Essa fiscalização será exercida pelos agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu).

 

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TAGS: Transporte