A lei 5.136/07, que criou o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, será complementada, incluindo a previsão de atendimento com especialista em até 24 horas após entrada em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e com retorno de atendimento até quatro semanas em caso de internação. É o que define o projeto de lei 1.379/19, do deputado estadual Márcio Canella (MDB), que foi aprovado na última semana em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida será encaminhada para avaliação do governador em exercício, Cláudio Castro.
O projeto prevê que seja assegurada a realização de exames que o médico responsável pelo atendimento ao paciente julgar necessário para a conclusão de um laudo, além de demais exames. Em casos de epilepsia de difícil controle, o paciente deve ser avaliado por especialista e, se indicado, terá assegurado o direito de implantação de estimulação do nervo vagal (VNI) ou neuromodulação e cirurgia de epilepsia, assim como os exames complementares necessários à realização desses procedimentos.
Em janeiro, outro projeto de lei (5538/19), do deputado federal Ruy Carneiro (PSDB-PB), propôs a criação do Programa de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia. O projeto, no entanto, ainda tramita na Câmara dos Deputados. O objetivo do programa, se for aprovado e virar lei, será diagnosticar e tratar pacientes com epilepsia e promover campanhas educativas sobre a doença, a fim de diminuir a estigmatização de pacientes. A coordenação ficará por conta do Ministério da Saúde, mas também participarão os ministérios da Educação e da Infraestrutura. A pasta da Saúde organizará um cadastro das pessoas com epilepsia, garantindo o sigilo das informações.
Segundo o projeto, entre outros pontos, o SUS deverá disponibilizar atendimento especializado em todas as unidades de saúde, fornecer a medicação necessária, realizar procedimentos cirúrgicos, disponibilizar exames, garantir leitos para internação, realizar avaliação inicial do paciente por um especialista para início do tratamento em até 24h e promover a capacitação dos servidores públicos da educação e dos transportes públicos, a fim de reconhecer sinais de crise e orientar o atendimento pré-hospitalar. A proposta garante ao paciente, horário especial de trabalho a fim de permitir o tratamento e proíbe o empregador de dispensar funcionários em função de crises de ausência justificada.
O que é a epilepsia
A epilepsia é uma alteração temporária do funcionamento do cérebro caracterizada por crises e de perda da consciência, acompanhadas de convulsões que surgem em intervalos irregulares. “A epilepsia acarreta limitações à vida dessas pessoas. É preciso compreender a situação delas, pois podem ser acometidas por uma crise epiléptica a qualquer momento, em qualquer local”, alertou o deputado.
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