O estado de calamidade pública decretado no Estado do Rio em decorrência da pandemia do coronavírus foi prorrogado até 31 de dezembro. É o que determina a lei 9.008/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 16.
A medida altera a lei 8.794/2020, que previa o fim da calamidade no último dia 1º de setembro. Aprovado em março deste ano, o reconhecimento do estado de calamidade pública por causa da pandemia permite que o Executivo descumpra artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando mais flexibilidade ao orçamento em tempos de crise. Caso seja necessário, o estado de calamidade poderá ser novamente renovado pelo parlamento fluminense, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).
Antes de a Lei da Calamidade Pública expirar, foi apresentado na Alerj projeto para prorrogá-la até 30 de novembro, mas logo depois o governador em exercício emitiu um decreto estendendo esse prazo até o fim do ano. Com isso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj ajustou o texto, porque essa também foi a data aprovada pelo Congresso Nacional.
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